UMA ANÁLISE JURÍDICA DA RECEPÇÃO DOS FUNDOS FEDERAIS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988

Main Article Content

Guilherme Carneiro Leão Farias

Resumo

O presente artigo visa analisar a efetividade do preceito do artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que dispôs sobre a recepção dos fundos federais criados até a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Para isso, delimita o conjunto dos fundos federais cuja manutenção foi submetida à ratificação pelo Congresso Nacional, enumerando os fundos federais mantidos por tempo indeterminado. Em seguida, elenca, em ordem cronológica, os atos infraconstitucionais que objetivaram evitar ou remediar a extinção prevista pelo Constituinte Originário, tecendo considerações acerca de sua validade. Ao fim, conclui que a efetividade do art. 36 do ADCT foi comprometida em grande parte por atos normativos inválidos criados antes e depois do prazo estabelecido nesse preceito constitucional transitório, assim como pela inércia dos legitimados a impugnar os vícios de sua regulamentação. Trata-se de pesquisa descritiva e quantitativa, com ênfase na coleta de dados em sítios oficiais e na revisão bibliográfica.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Article Details

Como Citar
Farias, G. C. L. (2019). UMA ANÁLISE JURÍDICA DA RECEPÇÃO DOS FUNDOS FEDERAIS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. Notes on Law and Public Policy, 1(1). Recuperado de https://seer.unirio.br/cdpp/article/view/9250
Seção
Temática
Biografia do Autor

Guilherme Carneiro Leão Farias, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) - UNIRIO - Mestrado em Direito e Políticas Públicas - área de concentração: Sociedade, Estado e Políticas Públicas - linha de pesquisa: Estado, Constituição e Políticas Públicas. Advogado de estatal da União. E-mails: guileao@uol.com.br e guilherme.leao@unirio.edu.br.

Referências

Bibliografia

BASSI, Camillo de Moraes. Fundos especiais e políticas públicas: uma discussão sobre a fragilização do mecanismo de financiamento. Texto para discussão. Rio de Janeiro, n. 2.458, mar. 2019. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwi14ZHXkavjAhX2H7kGHQFHCjYQFjACegQIBBAC&url=http%3A%2F%2Frepositorio.ipea.gov.br%2Fbitstream%2F11058%2F9088%2F1%2FTD_2458.pdf&usg=AOvVaw3K6jH68q7gen8-Abu7SwkO. Acesso em: 10 jul. 2019

COSTA, Leonardo da Silva Guimarães Martins da. Uma visão sistêmica dos fundos federais. Textos para discussão. Brasília, n. 7, 2012. Disponível em: http://www.tesouro.gov.br/documents/10180/137713/TD7.pdf. Acesso em: 29 abr. 2019.

______. Fundos federais: abordagem transdisciplinar diante do Projeto da Lei de Finanças Públicas. Textos para discussão. Brasília, n. 27, 2017. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=2ahUKEwi14ZHXkavjAhX2H7kGHQFHCjYQFjAAegQIARAC&url=http%3A%2F%2Fsisweb.tesouro.gov.br%2Fapex%2Fcosis%2Fmonografias%2Fobtem_monografia%2F1442&usg=AOvVaw2lX1Cz87-jTjznHN0cGlqP. Acesso em: 10 jul. 2019

HARADA, Kyoshi. Direito financeiro e tributário. 26. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Atlas, 2017, p. 114-116.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 178-179.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 8. ed. Tradução de J. Batista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

MIRANDA, Francisco de Cavalcanti Pontes de. Tratado de Direito Privado. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1974, tomo III, p. 15.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 33 ed. rev. e atual. até a EC n. 95, de 15 de dezembro de 2016. São Paulo: Atlas, 2017, p. 535, 705, 728, 915-916.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil, vol. I: teoria geral do direito civil. 20. ed. rev. atual. Atualizado por: Maria Celina Bodin de Moraes. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 141-142.

SANCHES, Osvaldo Maldonado Sanches. Fundos federais: origens, evolução e situação atual na administração federal. Revista de informação legislativa. Brasília, ano 39, n. 154, p. 269-299, abr./jun. 2002. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/787/R154-21.pdf?sequence=4. Acesso em: 14 jun. 2019.

SANTOS FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. 32. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018, p. 465-466.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário, vol. V: o orçamento na Constituição. 3 ed. rev. atual até 31.12.2007. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 79-81, 335.

Documento eletrônico

BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Secretaria de Orçamento Federal. Gestão de fundos governamentais: perspectiva orçamentária. Brasília, DF: Planejamento, [2017]. Disponível em: http://www.planejamento.gov.br/apresentacoes/2017/sof_gestao-de-fundos-governamentais.pdf. Acesso em: 13 ago. 2019.

Legislação

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 11. jul. 2019.

_____. Decreto de 15 de fevereiro de 1991. Mantém concessões, permissões e autorizações nos casos que menciona e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1991c]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/dnn/anterior%20a%202000/Dnn15-02-1991-2.htm. Acesso em: 27 maio 2019.

_____. Decreto de 25 de abril de 1991. Mantém reconhecimento de cursos e autorizações nos casos que menciona e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1991d]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/dnn/anterior%20a%202000/Dnn25-4-91-4.htm. Acesso em: 27 maio 2019.

_____. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1967]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0200.htm. Acesso em: 2 abril 2019.

_____. Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1986]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D93872.htm. Acesso em: 3 abr. 2019.

_____. Decreto nº 468, de 6 de março de 1992. Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo e dispõe sobre a tramitação de documentos sujeitos à aprovação do Presidente da República. Brasília, DF: Presidência da República, [1992]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0468.htm. Acesso em: 11 jul. 2019.

_____. Decreto nº 1.937, de 21 de junho de 1996. Estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo sujeitos à aprovação do Presidente da República. Brasília, DF: Presidência da República, [1996]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1937.htm. Acesso em: 11 jul. 2019.

_____. Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999. Estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo. Brasília, DF: Presidência da República, [1999]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2954.htm. Acesso em: 11 jul. 2019.

_____. Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002. Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2002]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4176.htm. Acesso em: 11 jul. 2019.

_____. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Brasília, DF: Presidência da República, [1964]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4320.htm. Acesso em: 1º abr. 2019.

______. Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965. Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento. Brasília, DF: Presidência da República, [1965]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4728.htm. Acesso em: 24 jul. 2019.

_____. Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991. Restabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Brasília, DF: Presidência da República, [1991a]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8172.htm. Acesso em: 23 maio 2019.

_____. Lei nº 8.173, de 30 de janeiro de 1991. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quinquênio 1991/1995. Brasília, DF: Presidência da República, [1991b]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8173.htm. Acesso em: 2 abr. 2019.