O PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO DO CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO URBANÍSTICO

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Paulo Afonso Cavichioli Carmona

Resumo

A análise do procedimento de formação do consórcio imobiliário urbanístico 

para urbanização de áreas ocupadas pela população de baixa renda a fim de atender a diretriz inserida no inciso IX, do artigo 2o, da Lei nº 10.257/01 e em respeito ao princípio da moralidade é o tema posto em debate.

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Como Citar
Carmona, P. A. C. (2019). O PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO DO CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO URBANÍSTICO. Notes on Law and Public Policy, 1(1). Recuperado de https://seer.unirio.br/cdpp/article/view/9521
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Paulo Afonso Cavichioli Carmona, Centro Universitário de Brasília, UNICEUB, Brasília

Doutor em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP (2012), Mestre em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP (2006), graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (1995). Professor Titular de Direito Administrativo e Urbanístico do Programa de Mestrado/Doutorado de Direito e Políticas Públicas e do Mestrado de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário de Brasília (UNICEUB). Líder do Grupo de Pesquisa em Direito Público e Política Urbana - GPDDPU (UNICEUB). Professor de Direito Administrativo e Urbanístico dos cursos de Especialização da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT). Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Urbanístico, Administrativo, Constitucional, Previdência Complementar, Ambiental, Penal e Violência Urbana. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), do qual foi Coordenador do Centro-Oeste (mandatos 2013-2017). Foi membro do Conselho Deliberativo do Funpresp-Jud (mandatos 2012-2017). 

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