CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO REAL DE PROPRIEDADE: O PENSAMENTO DE PAOLO GROSSI

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Resumo

Trata-se do pensamento de Paolo Grossi acerca das mentalidades históricas, aplicado na compreensão da construção do conceito de propriedade, especialmente no meio agrário. Naturalizou-se socialmente e, em especial, no meio jurídico, a noção de propriedade como absoluta e individual, intrínseca ao indivíduo, sendo que, na verdade, esta é apenas uma construção de uma mentalidade dominante, voltada a interesses capitalistas, construída após a Revolução Francesa. Aborda-se a existência de propriedades comunais na Idade Média e, ainda hoje, de propriedades coletivas. Busca-se a desconstrução e a reconstrução de uma mentalidade que dialogue horizontalmente com outras concepções e áreas de conhecimento, com vistas a uma conceituação que dialogue com as mais diversas realidades e que abranja as propriedades plurais.

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Biografia do Autor

Ana Maria Carvalho, Universidade Federal de Goiás

Mestranda em Direito Agrário no Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário na Universidade Federal de Goiás. Assessora no Ministério Público do Estado de Goiás.

José do Carmo Alves Siqueira, Universidade Federal de Goiás

Doutor em Direito pela Universidade de Brasília. Professor na Universidade Federal de Goiás. Advogado.

Referências

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Como Citar

Carvalho, A. M., & Alves Siqueira, J. do C. CONSTRUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO REAL DE PROPRIEDADE: O PENSAMENTO DE PAOLO GROSSI. REVISTA DIREITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, 1(1), 53–66. Recuperado de https://seer.unirio.br/rdpp/article/view/9246

Edição

Seção

Doutrina