PSICANÁLISE E DIREITO DE FAMÍLIA: UMA INTERLOCUÇÃO NECESSÁRIA

Autores

  • IRIS DANIELLE DE ARAUJO SANTOS UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
  • BETTY BERNARDO FUKS UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA

DOI:

https://doi.org/10.9789/1679-9887.2021.v19i1.83-108

Palavras-chave:

Psicanálise, direito de família, conflitos familiares, alienação parental, parentalização

Resumo

Este trabalho pretende apontar, através do diálogo entre o Direito e a Psicanálise, um possível caminho a ser percorrido pelos operadores do direito de família a fim de desenvolver uma escuta e um olhar diferenciados sobre os conflitos familiares judicializados. Procura-se fazer uma breve exposição da atuação judicial e de fenômenos nocivos à saúde mental das crianças e dos adolescentes envolvidos, como é o caso da alienação parental e da parentalização.

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Biografia do Autor

IRIS DANIELLE DE ARAUJO SANTOS, UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA

Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Família de Imperatriz-MA.

Mestranda em Psicanálise Saúde e Sociedade pela Universidade Veiga de almeida

BETTY BERNARDO FUKS, UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA

Psicanalista.

Professora do Programa de Pós-graduação em Psicanálise, Saúde e Sociedade da Universidade Veiga de Almeida

Referências

BRANDÃO, Eduardo Ponte. A criança “ali-é-nada”: sobre alienação parental, abuso sexual e o gozo feminino. In: (org). Psicanálise e Direito: Subversões do sujeito no campo jurídico. Edição do Kindle. Rio de Janeiro: Nau Editora, 2019.

BRASIL, Constituição Federal da República de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 mar. 2019.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 11. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

FERENCZI, Sándor. Confusão de língua entre os adultos e a criança. In: Obras Completas. Psicanálise IV. Trad. Álvaro Cabral; rev. técnica e da trad. Cláudia Berliner. 2. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2011.

HIRSCHL, Ran. O novo constitucionalismo e a judicialização da política pura no mundo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 251, p. 139-178, maio 2009. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/ 7533/6027. Acesso em 26/03/2019.

LÔBO, Paulo. Direito Civil. Vol. 5 – Famílias. 9. ed. Edição do Kindle. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

MELLO, Renata; FÉRES-CARNEIRO, Terezinha; MAGALHÃES, Andrea Seixas. Das demandas ao DOM: as crianças pais de seus pais. Revista Subjetividades, Fortaleza, 15 (2), p. 213-220, 2015.

OLIVEN, Leonora Roizen Albek. A judicialização da família. Revista do Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília, v. 4, n. 2, p. 423-479, 2010.

SOARES, Laura Cristina Eiras Coelho; MOREIRA, Lisandra Espíndula. Contornos da judicialização: reflexões sobre famílias recasadas e abandono afetivo. Psicologia em Estudo, Maringá, v. 21, n. 3, p. 497-508, jul./set. 2016.

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Publicado

2021-08-11

Como Citar

DE ARAUJO SANTOS, I. D.; FUKS, B. B. PSICANÁLISE E DIREITO DE FAMÍLIA: UMA INTERLOCUÇÃO NECESSÁRIA. Psicanálise & Barroco em Revista, [S. l.], v. 19, n. 1, p. 83–108, 2021. DOI: 10.9789/1679-9887.2021.v19i1.83-108. Disponível em: https://seer.unirio.br/psicanalise-barroco/article/view/10813. Acesso em: 16 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos Livres