OS FLUXOS MIGRATÓRIOS PARA O BRASIL E AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA INTEGRAÇÃO LOCAL DE REFUGIADOS NO CONTEXTO BRASILEIRA

Autores

  • Paula Duarte

Resumo

O artigo tem por objetivo analisar a importância da integração local para migrantes e refugiados, bem como mapear as políticas públicas até então formuladas e implementadas pelo Estado brasileiro para este fim, a nível estadual e municipal. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica,  documental e de campo, para subsidiar a coleta de dados e informações a respeito do tema. Os resultados evidenciam que tais políticas são escassas, sendo forçoso concluir que o Brasil não efetiva os compromissos assumidos tanto no âmbito doméstico, quanto internacional para com estes indivíduos. Diante disto, tecem-se considerações finais sobre os possíveis motivos para esta situação e busca-se estimular a realização de mais trabalhos e pesquisas para que o Estado possa enfrentar adequadamente esta problemática.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

AGER, Alastair; STRANG, Alison. Understanding Integration a Conceptual Framework. In: Journal of Refugee Studies, v. 21, n. 1; p. 166-191. Oxford University Press. 1 June, 2008.

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS (ACNUR). Convenção relativa ao estatuto dos refugiados. 1951.

ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS (ACNUR). Protocolo relativo ao estatuto dos refugiados. 1967.

ASSEMBLEIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Adressing Large Movements of Refugees and Migrants. New York Declaration. 2016. Disponível em: <https://refugeesmigrants.un.org/declaration>. Acesso em 24.07.2020.

BOBBIO, Norberto. A era dos Direitos. São Paulo: Elsevier, 1998.

BRASIL. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Decreto nº 52.349 de 12 de novembro de 2007. Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Comitê Estadual para os Refugiados no Estado de São Paulo - CER, que reger-se-á pelas disposições deste decreto.

BRASIL. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Lei 16.685 de 20 de março de 2018. Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de revalidação de diplomas de graduação, mestrado e doutorado para os refugiados no Estado.

BRASIL. Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul. Decreto 14.558 de 12 de setembro de 2016. Institui o Comitê Estadual para Refugiados, Migrantes e Apátridas no Estado do Mato Grosso do Sul.

BRASIL. Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Lei nº 18.465 de 27 de abril de 2015. Criação do Conselho Estadual dos Direitos dos Refugiados, Migrantes e Apátridas do Paraná.

BRASIL. Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Lei nº 8.020 de 29 de junho de 2018. Isenta de pagamento de taxas de revalidação de diplomas de graduação, mestrado e doutorado para os refugiados no estado do rio de janeiro.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2016.

BRASIL. Estado do Rio Grande do Sul Assembleia Legislativa. Gabinete de Consultoria Legislativa. Decreto nº 49.729, de 22 de outubro de 2012. Institui o Comitê de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas do Estado do Rio Grande do Sul – COMIRAT/RS.

BRASIL. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS. Secretaria de Estado da Casa Civil. Decreto nº 8.691, de 12 de julho de 2016. Institui o Comitê Intersetorial de Política Estadual para Migração no Estado de Goiás e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Justiça. Gabinete do Ministro. Portaria Interministerial nº 9, de 14 de março de 2018. Dispõe sobre a concessão de autorização de residência ao imigrante que esteja em território brasileiro e seja nacional de país fronteiriço, onde não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e países associados, a fim atender a interesses da política migratória nacional.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Conselho Nacional de Imigração. Resolução recomendada nº 08, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre pedidos de refúgio apresentados ao Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE, que a critério deste, possam ser analisados pelo Conselho Nacional de Imigração - CNIg como situações especiais.

BRASIL. Poder Executivo. Casa Civil. Estado do Rio de Janeiro. Decreto nº 42.182 de 11 de dezembro de 2009. Dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Políticas de Atenção aos Refugiados e dá outras providências.

BRASIL. Presidência da República Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 50.215, de 28 de janeiro de 1961. Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28 de julho de 1951.

BRASIL. Presidência da República Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 70.946, de 07 de agosto de 1972. Promulga o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados.

BRASIL. Presidência da República Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 98.602, de 19 de dezembro de 1989. Dá nova redação ao Decreto nº 50.215, de 28 de janeiro de 1961 que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28 de julho de 1951.

BRASIL. Presidência da República Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 99.757, de 29 de novembro de 1990. Retifica o Decreto n° 98.602, de 19 de dezembro de 1989, que deu nova redação ao Decreto n° 50.215, de 28 de janeiro de 1961, que promulgou a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados.

BRASIL. Presidência da República Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei 9.474 de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências.

BRASIL. Presidência da República Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei 13.445 de 24 de maio de 2017. Institui a lei de migração.

BRASIL. Presidência da República Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei 13.684 de 21 de junho de 2018. Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; e dá outras providências.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Medida Provisória nº 823 de 09 de março de 2018. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 190.000.000,00, para os fins que especifica.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 9.286 de 15 de fevereiro de 2018. Define a composição, as competências e as normas de funcionamento do Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração.

CAVALCANTI, L; OLIVEIRA, T; MACÊDO, M; PEREDA, L. Resumo Executivo. Imigração e Refúgio no Brasil. A inserção do imigrante, solicitante de refúgio e refugiado no mercado de trabalho formal. Observatório das Migrações Internacionais; Ministério da Justiça e Segurança pública / Conselho Nacional de migração e Coordenação Geral de Imigração Laboral. Brasília, DF: OBMigra2019.

UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR REFUGEES (UNHCR). The 10-Point Plan in Action. December 2016. Disponível em: https://www.refworld.org/docid/583714a44.html. Acesso em: 11/09/2020.

CASTLES, Stephen; KORAC, Maja; VASTA, Ellie; VERTOVEC, Steven. Integration: Mapping the Field. Report of a Project carried out by the University of Oxford Centre for Migration and policy Research and Refugee Studies Centre contracted by the Home Office Immigration Research and Statistics Service (IRSS). Refugee Studies Centre, University of Oxford. Dezembro 2002.

CRISP, Jeff. The local integration and local settlement of refugees: a conceptual and historical analysis. Global Commissionon International Migration, Working Paper n. 102, UNHCR, Geneva: UNHCR, 2004. Disponível em: https://www.unhcr.org/407d3b762.pdf. Acesso em: 12/08/2020.

GUERRA, Sidney. A nova lei de migração no brasil: avanços e melhorias no campo dos direitos humanos. In: Revista de Direito da Cidade, v. 9, n. 4, p. 1717-1737, 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/28937/21967. Acesso em: 12/08/2020.

HOVIL, Lucy. Local Integration. In: QASMIYEH, Elena; LOESCHER, Gil; LONG, Katy; SIGONA, Nando (org). The Oxford Handbook of Refugee and Forced Migration Studies. Oxford: Oxford University Press, 2014, p. 489-499.

JUBILUT, Liliana Lyra; APOLINARIO, Silvia Menicucci. O. S.. A necessidade de proteção internacional no âmbito da migração. Rev. direito GV, São Paulo , v. 6, n. 1, p. 275-294, June 2010.

JUBILUT, Liliana Lyra; MADUREIRA, André de Lima. Os desafios de proteção aos refugiados e migrantes forçados no marco de Cartagena + 30. Revista Interdisciplinar de Mobilidade Humana, Brasília, Ano XXII, n. 43, p. 11-33, jul./dez. 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/remhu/v22n43/v22n43a02.pdf. Acesso em: 10/08/2020.

JUBILUT, Liliana Lyra. O direito internacional dos refugiados e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. São Paulo: Método, 2007.

MARQUEZ, Isabel. Prefácio. In: JUBILUT, Liliana Lyra; GODOY, Gabriel Gualano de (Orgs.). Refúgio no Brasil: Comentários à Lei 9.474/97. São Paulo: Quartier Latin/ACNUR, 2017.

MOREIRA, Julia. Refugiados no Brasil: reflexões acerca do processo de integração local. In: Revista Interdisciplinar de Mobilidade Humana, Brasília, Ano XXII, n. 43, p. 85-98, jul./dez. 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/remhu/v22n43/v22n43a06.pdf. Acesso em 02/08/2020.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Refúgio em números 4ª edição. Janeiro de 2019.

Downloads

Publicado

2021-04-14

Como Citar

Duarte, P. (2021). OS FLUXOS MIGRATÓRIOS PARA O BRASIL E AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA INTEGRAÇÃO LOCAL DE REFUGIADOS NO CONTEXTO BRASILEIRA. REVISTA DIREITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, 2(2), 8–32. Recuperado de https://seer.unirio.br/rdpp/article/view/10586

Edição

Seção

Doutrina