Políticas Públicas de segurança de não enfrentamento

Autores

  • Benedito Adeodato Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)
  • André Ribeiro Filho Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)
  • Daniela Matos Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)
  • Dário Branco Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)
  • Vitor Ferreira Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

Palavras-chave:

segurança pública, políticas públicas, segurança cidadã, não enfrentamento, direitos humanos

Resumo

O presente artigo analisa as políticas públicas de segurança de não enfrentamento como alternativa ao paradigma repressivo historicamente predominante na segurança pública brasileira, com especial atenção ao Estado do Rio de Janeiro. O objetivo central é compreender em que medida experiências como segurança cidadã, redução de danos, justiça restaurativa, policiamento comunitário, desmilitarização das polícias, políticas sociais integradas e urbanização de territórios vulnerabilizados podem constituir um modelo mais democrático, preventivo e eficaz de enfrentamento da violência. A pesquisa adota metodologia qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, mediante revisão de literatura especializada, análise de documentos institucionais, normas constitucionais e estudos sobre política criminal de drogas, organização policial, letalidade estatal, prevenção social da violência e experiências fluminenses, como Favela-Bairro, Morar Carioca e Unidades de Polícia Pacificadora. O trabalho parte da hipótese de que políticas centradas exclusivamente na repressão tendem a reproduzir seletividade penal, militarização, violações de direitos fundamentais, altos custos financeiros e baixa eficácia estrutural. Em contraposição, sustenta-se que políticas de não enfrentamento deslocam a segurança pública do campo estrito da coerção para o da cidadania, articulando prevenção, proteção social, participação comunitária, dignidade humana e redução das desigualdades. Conclui-se que a reconstrução democrática da segurança pública exige superar a lógica bélica da guerra às drogas e do inimigo interno, substituindo-a por estratégias intersetoriais, territorializadas e orientadas por direitos humanos. Assim, a segurança de não enfrentamento não significa ausência de Estado, mas presença estatal qualificada, preventiva e garantidora de direitos.

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Biografia do Autor

Benedito Adeodato, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

Professor Titular na UNIRIO, Doutor em Sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ); Mestre em Economia da Indústria e da Tecnologia pelo Instituto de Economia (IE/UFRJ); Graduado em Economia (IE/UFRJ), Direito e Publicidade e Propaganda. Professor Titular da UNIRIO, atuando nos cursos de Graduação em Administração Pública, Direito e Ciência Política. Professor do quadro permanente do programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas públicas. (PPGD). Foi Vice-Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Foi Membro dos Conselhos Superiores CONSEPE e CONSUNI da UNIRIO até junho de 2023. Foi Diretor da Escola de Administração Pública da UNIRIO. Decano do Centro de Ciências Jurídicas e Políticas (CCJP/UNIRIO). Foi Presidente e Diretor no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); Foi Coordenador de Abastecimento e Preços Industriais do Ministério da Economia. Artigos e livros publicados na área de Administração com ênfase em Administração Pública e Direitos Humanos Pesquisas com ênfase nas temáticas: Governança, Teoria do Estado, terrorismo, políticas públicas.

André Ribeiro Filho, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

André possui formação técnica em Desenvolvimento de Sistemas pelo Colégio Pedro II e é graduando em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).

Daniela Matos, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

Daniela possui pós-graduação em Direitos Humanos, Responsabilidade Social e Cidadania Global pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e em Gerenciamento de Projetos pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É graduada em Relações Internacionais pela Universidade de São Paulo (USP) e possui experiência em instituições públicas e privadas. Atualmente, está cursando Direito na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO).

Dário Branco, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

mestre em Metrologia para a Qualidade Industrial pela PUC-RJ, MBA em Gerenciamento de Projetos pela FGV, experiência na distribuição de combustíveis em larga escala, geração termelétrica e hidrelétrica e atualmente cursa Direito na UNIRIO.

Vitor Ferreira, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

É mestre em Educação pela UFRJ, pesquisando na linha de Docência, Currículo e Linguagem com ênfase em Memória Social. Graduou-se em Filosofia pela UFRJ e atualmente cursa Direito na UNIRIO.

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Publicado

2026-05-25

Como Citar

Adeodato, B. F. e S., Ribeiro Filho, A. de B., Matos, D. F. G. de ., Branco, D. F., & Ferreira, V. dos S. (2026). Políticas Públicas de segurança de não enfrentamento. REVISTA DIREITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, 6(1). Recuperado de https://seer.unirio.br/rdpp/article/view/14069