[1]
S. H. Salvador, “A FRAGILIDADE ARGUMENTATIVA DO DÉFICIT COMO JUSTIFICATIVA CENTRAL DA PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (PEC N. 06/2019) E SEUS REFLEXOS NO IDEÁRIO DA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS”, RDPP, vol. 1, nº 1, p. 81–106.