Livre apreciação da prova e o livre convencimento os exercícios arbitrários de interpretação e a liberdade (ir)restrita na decisão

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Jéferson Alexandre Rodrigues

Resumo

O livre convencimento e a livre apreciação da prova, tratam-se de temas que ainda permanecem latente na doutrina processual brasileira. O presente ensaio tem como objetivo central, contextualizar os sistemas de apreciação de prova vigentes na lei processual, a saber, Livre Apreciação da Prova, o Livre Convencimento Motivado, sendo que, ao seu final de cada capítulo, pretende problematizar e trazer para o campo da discussão teórica, as incongruências epistêmicas que destes modelos decorrem. A pesquisa é exploratória e descritiva com utilização do método dedutivo e apoio em material bibliográfico. Relativo a conclusões parciais que seria possível assinalar (visto que se trata de um tema com vasto campo acadêmico), que a livre convicção, seja ao momento da valoração da prova ou mesmo da prolação de sentença do juiz, ainda remonta a impasses seculares, pois teoricamente avançou-se em relação ao modelo anterior, conquanto, criou-se uma celeuma epistemológica de contrariedades processuais maiores ainda.

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Como Citar
Rodrigues, J. A. (2023). Livre apreciação da prova e o livre convencimento: os exercícios arbitrários de interpretação e a liberdade (ir)restrita na decisão. Notes on Law and Public Policy, 3(2). Recuperado de https://seer.unirio.br/cdpp/article/view/11223
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Jéferson Alexandre Rodrigues, Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos)

Graduado em Direito pela Universidade Feevale. Pós-graduado pelo Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FPM). Mestrado em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Advogado. E-mail: roodrigues.adv@gmail.com.