O DESEJO E A LEI
DOI:
https://doi.org/10.9789/1679-9887.2014.v12i2.%25pAbstract
Este artigo propõe uma articulação teórica entre o conceito de desejo e a Lei, segundo o
ensino de Jacques Lacan. Para a psicanálise o desejo só existe a partir da inscrição da
falta e da Lei no simbólico, são operações concomitantes. Desse modo, equivale dizer
que o desejo não existe sem a Lei. Este enunciado é sustentado pela concepção lógica
do grafo do desejo e dos três tempos do Édipo. A verdadeira função do Pai simbólico é
unir e, não, opor um desejo à Lei. No entanto, trata-se de um impasse em que o sujeito
permanece dividido entre o gozo e o desejo. Pois, o sujeito dividido ao mesmo tempo
em que almeja um gozo, não o quer; para sustenta-lo é necessário ocupar o lugar de
objeto do Outro e a fixação nesse lugar implica o desaparecimento do sujeito desejante.
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