ESPIRAL HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

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Fernanda Loures de Oliveira

Resumo

Analisando-se o desenvolvimento histórico da hermenêutica filosófica, bem como o papel da Constituição através dos tempos, procura-se traçar os parâmetros para a adequada interpretação jurídica. Parte-se da compreensão de que o Direito não existe sem interpretação, mas é construído pela hermenêutica. Propõem-se, então, as bases da hermenêutica filosófica como parâmetro, compreendendo-se a hermenêutica jurídica como hermenêutica necessariamente constitucional, já que todo o ordenamento jurídico deve ser lido à luz da Constituição Federal.

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Como Citar
de Oliveira, F. L. (2020). ESPIRAL HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. Notes on Law and Public Policy, 1(2). Recuperado de https://seer.unirio.br/cdpp/article/view/9523
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fernanda Loures de Oliveira, Centro Universitário Brasília, UNICEUB.

Doutora em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília, Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília. Registradora de Imóveis do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.

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