UMA ANÁLISE JURÍDICA DA RECEPÇÃO DOS FUNDOS FEDERAIS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988

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Guilherme Carneiro Leão Farias

Abstract

O presente artigo visa analisar a efetividade do preceito do artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que dispôs sobre a recepção dos fundos federais criados até a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Para isso, delimita o conjunto dos fundos federais cuja manutenção foi submetida à ratificação pelo Congresso Nacional, enumerando os fundos federais mantidos por tempo indeterminado. Em seguida, elenca, em ordem cronológica, os atos infraconstitucionais que objetivaram evitar ou remediar a extinção prevista pelo Constituinte Originário, tecendo considerações acerca de sua validade. Ao fim, conclui que a efetividade do art. 36 do ADCT foi comprometida em grande parte por atos normativos inválidos criados antes e depois do prazo estabelecido nesse preceito constitucional transitório, assim como pela inércia dos legitimados a impugnar os vícios de sua regulamentação. Trata-se de pesquisa descritiva e quantitativa, com ênfase na coleta de dados em sítios oficiais e na revisão bibliográfica.

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Farias, G. C. L. (2019). UMA ANÁLISE JURÍDICA DA RECEPÇÃO DOS FUNDOS FEDERAIS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. Public Policy Review, 1(1). Retrieved from https://seer.unirio.br/cdpp/article/view/9250
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Guilherme Carneiro Leão Farias, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) - UNIRIO - Mestrado em Direito e Políticas Públicas - área de concentração: Sociedade, Estado e Políticas Públicas - linha de pesquisa: Estado, Constituição e Políticas Públicas. Advogado de estatal da União. E-mails: guileao@uol.com.br e guilherme.leao@unirio.edu.br.

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