A SUPERVISÃO CLÍNICO-INSTITUCIONAL DE TERRITÓRIO: O LUGAR DO SUPERVISOR

Autores

  • Sergio Valmario Barboza Costa Corpo Freudiano do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.9789/1679-9887.2021.v19i1.229-246

Palavras-chave:

Supervisão Clínico Institucional, Território, Mais-Um, Cartel, Saúde Mental

Resumo

Este artigo tem por objetivo esboçar uma inicial circunscrição teórica para tentar melhor dizer deste lugar/função de supervisor clínico-institucional de território e, consequentemente, da supervisão. Tendo a Psicanálise como esteio, trazemos a lógica que define o lugar do “Mais-Um”, presente no dispositivo do cartel para, a partir desta lógica, articular esta posição com o lugar do supervisor, sem contanto, reduzir uma à outra. Contando com a complexidade que envolve o campo da saúde mental, onde coabitam diferentes campos de saber e disciplinas, além de endereçamentos transferenciais diversos, como a transferência de trabalho, provocada pela lógica do Mais-Um se articularia à posição do supervisor?

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Biografia do Autor

Sergio Valmario Barboza Costa, Corpo Freudiano do Rio de Janeiro

Formado em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Janeiro. Psicanalista associado ao Corpo Freudiano do Rio de Janeiro. Supervisor clínico institucional de território, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro

Referências

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Publicado

2021-08-11

Como Citar

COSTA, S. V. B. A SUPERVISÃO CLÍNICO-INSTITUCIONAL DE TERRITÓRIO: O LUGAR DO SUPERVISOR . Psicanálise & Barroco em Revista, [S. l.], v. 19, n. 1, p. 229–246, 2021. DOI: 10.9789/1679-9887.2021.v19i1.229-246. Disponível em: https://seer.unirio.br/psicanalise-barroco/article/view/10812. Acesso em: 26 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos Livres