A FORACLUSÃO DOS DIREITOS HUMANOS E O MAL-ESTAR REVELADO POR SIGMUND FREUD

Autores

  • Dercirier Freire UERJ

DOI:

https://doi.org/10.9789/1679-9887.2019.v17i2.199-212

Resumo

Direito, política e sociedade formam uma tríade inseparável. As legislações são diretamente influenciadas pelas filosofias jurídicas. A filosofia jurídica alemã denominada Direito Penal do Inimigo legitima o extermínio dos rotulados como inimigos e leva à foraclusão dos Direitos Humanos que, por sua vez, culmina em um Direito Louco. Esse cenário político/jurídico é propício ao aparecimento de líderes autoritários.  O relacionamento entre os seres humanos é a maior fonte de sofrimento humano apontada por Sigmund Freud no texto “Mal-Estar na Civilização” (1930 [1929]). A dimensão real dos Direitos Humanos mostra sua face ao não ser capaz de impedir que atrocidades sejam cometidas, que sujeitos sejam eleitos inimigos de um Estado e que sejam submetidos a legislações de exceção.

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Biografia do Autor

Dercirier Freire, UERJ

Psicanalista e Criminóloga. Analista associada ao Corpo Freudiano Escola de Psicanálise Seção Rio de Janeiro. Doutoranda em Pesquisa e Clínica em Psicanálise na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PGPSA-UERJ). Mestre em Psicanálise, Saúde e Sociedade pela Universidade Veiga de Almeida. Especialista em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera/Uniderp. dercirier@hotmail.com

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Publicado

2019-10-29

Como Citar

FREIRE, D. A FORACLUSÃO DOS DIREITOS HUMANOS E O MAL-ESTAR REVELADO POR SIGMUND FREUD. Psicanálise & Barroco em Revista, [S. l.], v. 17, n. 2, p. 199–212, 2019. DOI: 10.9789/1679-9887.2019.v17i2.199-212. Disponível em: https://seer.unirio.br/psicanalise-barroco/article/view/9483. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos