FONTES DE FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS E A EVOLUÇÃO DOS MUNICÍPIOS.

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Vívian Nigri Queiroga Diniz da Paixão
Fernanda Lopez Marques da Silva Correio

Resumen

O presente trabalho tem como objetivo analisar o tema do financiamento das políticas públicas, mais especificamente da chamada repartição das receitas tributárias, que encontra previsão e amparo na Constituição Federal. Inicialmente, ocupa-se de analisar a evolução histórica do federalismo fiscal na repartição das receitas, bem como das transferências intergovernamentais aos governos locais.

Posteriormente, passa-se a analisar as atuais previsões constitucionais que tratam da questão da repartição das receitas entre os Entes da Federação. Ao final, através de levantamento de dados feitos mediante pesquisas junto a órgãos públicos, procura-se verificar a evolução dos Municípios no que diz respeito ao financiamento das políticas públicas.

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Cómo citar
da Paixão, V. N. Q. D., & Correio, F. L. M. da S. (2020). FONTES DE FINANCIAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS E A EVOLUÇÃO DOS MUNICÍPIOS. Notes on Law and Public Policy, 1(2). Recuperado a partir de https://seer.unirio.br/cdpp/article/view/9341
Sección
Temática
Biografía del autor/a

Vívian Nigri Queiroga Diniz da Paixão, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

Mestranda em Direito Público e Políticas Públicas na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO desde 2019. Advogada pública.

Fernanda Lopez Marques da Silva Correio, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)

Mestranda em Direito Público e Políticas Públicas na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO desde 2019. Advogada privada.

Citas

Bibliografia:

ABRAHAM, Marcus. Curso de direito tributário brasileiro. Rio de Janeiro, Forense, 2018.

BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à ciência das finanças. 16ª ed. rev. e atualizada por Dejalma de Campos. Rio de Janeiro, Forense, 2006.

__________. Direito tributário brasileiro. 11a ed. atualizada por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro, Forense, 2008. Obra distinguida com o “Prémio Astolfo Rezende” pelo Instituto dos Advogados Brasileiros.

BLANCO Cossio, Fernando A., Disparidades Econômicas Inter-regionais, Capacidade de Obtenção de Recursos Tributários, Esforço Fiscal e Gasto Público no Federalismo Brasileiro, Dissertação, PUC, Rio de Janeiro, 1995.

CARRAZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 27ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

DÓRIA, Antônio Roberto Sampaio. Discriminação de Rendas Tributárias, São Paulo: José Bushatskay, 1972.

SOUZA, Washington Peluso Albino de. Teoria da Constituição Econômica. Belo Horizonte, Del Rey, 2002.

SOUZA, Celina. Desenho constitucional, instituições federativas e relações intergovernamentais no Brasil pós-1988 In FLEURY, Sônia. Democracia, Descentralização e Desenvolvimento: Brasil & Espanha. Rio de Janeiro: FGV, 2006.

LOPES FILHO, Osíris de Azevedo. A Competência Tributária e a Questão da Federação in MORHY, Lauro. Reforma Tributária em Questão. Brasília: UnB, 2003.

MORAES, David Polessi de. Arrecadação tributária municipal: esforço fiscal, transferências e Lei de Responsabilidade Fiscal. (Dissertação de mestrado) – Fundação Getúlio Vargas. FGV-SP. São Paulo, 2006.

MUSGRAVE, Richard. Fiscal systems. Yale University Press, 1969.

PRADO, Sérgio. Distribuição intergovernamental de recursos na Federação brasileira. In: REZENDE, Fernando. OLIVEIRA, Fabrício Augusto de (Orgs.). Descentralização e Federalismo Fiscal no Brasil. Rio de Janeiro: Konrad Adenauer Stiftung, 2003.

STEIN, Ernesto. Fiscal Decentralization and Government Size in Latin America. Journal of Applied Economics Vol. 11 Nº2, 1999.

TANZI, Vito. On Fiscal Federalism: Issues to Worry About IMF Working Papers, 2000.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário / Ricardo Lobo Torres. 14a ed. atualizada até 31.12.2006, que inclui a Emenda Constitucional n° 53, de 19/12/2006. — Rio de Janeiro, Renovar, 2007.

__________. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário, vol. IV – Os tributos na Constituição. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

Documentos Eletrônicos:

As novas desvinculações de receitas dos Estados e Municípios In JOTA, de 30.11.2016. Disponível em https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/novas-desvinculacoes-de-receitas-dos-estados-e-municipios-30112016. Acesso em: 23 de mar. 2019.

A Evolução das Finanças Municipais. In Estudos Técnicos CNM – Volume 1. Disponível em: https://www.cnm.org.br/cms/biblioteca/ET%20Vol%201%20-%2005.%20A%20evolu%E7%E3o%20das%20finan%E7as%20municipais.pdf. Acesso em: 23 de mar. 2019.

Relatório de Acompanhamento Fiscal - RAF Julho 2018. Instituição Fiscal Independente – IFI. Todas as edições do RAF estão disponíveis para download em: http://www12.senado.leg.br/ifi/publicacoes-ifi. Acesso em: 23 de mar. 2019.

MARTUSCELLI, Pablo Dutra. Para uma compreensão histórica do sistema tributário nacional de 1988. - Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3117.pdf>.Acesso em: 04 de jul. de 2019.

MARTINS, I. G. da Silva. O sistema tributário brasileiro: história, perfil constitucional e proposta de reforma. São Paulo, 2000. Disponível em:<http://www.gandramartins.adv.br/project/ivesgandra/public/uploads/2013/02/07/662f4dcartigo_145.pdf.>. Acesso em: 04 de jul. 2019.

https://www.cnm.org.br/municipios/transferencias - Confederação Nacional de Municípios. Acesso em: 23 de mar. 2019.

https://portal.tcu.gov.br - Tribunal de Contas da União. Consulta realizada em 13.03.2019.

https://www.ibge.gov.br/ - IBGE. Acesso em: 23 de mar. 2019.

http://www12.senado.leg.br/ifi/publicacoes-ifi - Senado Federal. Acesso em: 23 de mar. 2019.

https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,o-homem-que-cunhou-o-termo-belindia,70001738802 Estadão. Acesso em: 25 de jun. 2019.

https://oglobo.globo.com/economia/delfim-neto-brasil-engana-tem-renda-como-da-inglaterra-servicos-publicos-como-os-de-gana-2988455 O globo. Acesso em: 25 de jun. 2019.

http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/06/economist-diz-que-termo-belindia-deu-lugar-ao-italordania.html O globo. Acesso em: 25 de jun. 2019.

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/web/stn/-/transferencias-constitucionais-e-legais#Dados_consolidados - Tesouro Nacional. Acesso em: 25 de jun. 2019.

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/329483/pge_cartilha_fpm.pdf - Tesouro Nacional. Acesso em: 25 de jun. 2019.

http://receita.economia.gov.br/ - Receita Federal do Brasil. Acesso em: 25 de jun. 2019.

http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/1839/1/td_0405.pdf - Planalto. Acesso em: 25 de jun. 2019.

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/1960-1969/emendaconstitucional-18-1-dezembro-1965-363966-publicacaooriginal-1-pl.html - Planalto. Acesso em: 25 de jun. 2019.