A MP 936 e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda na pandemia análise crítica da ADI 6363
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Resumo
Partindo-se da pergunta-partida: a Medida Provisória n. 936/2020, posteriormente convertida na Lei n. 14.020/2020, encontra-se maculada pelo vício de inconstitucionalidade?, o presente artigo cuida de examinar a referida MP com o propósito de verificar se normas as garantias constitucionais vertidas aos trabalhadores foram violadas, através da análise crítica da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.363/20. A pesquisa parte da metodologia de análise de decisão, uma vez que cumprirá ao propósito de apresentar a ADI n 6.363 e de realizar uma crítica a respeito do referido julgado. O método adotado será o indutivo, uma vez que parte da análise da ADI 6.363 com o propósito de pontuar e criticar a violação ao preceito constitucional disposto no artigo 7º, inciso VI e no artigo 8º, incisos III e VI para fins de execução de uma política pública emergencial de cunho econômico em uma situação de excepcionalidade de calamidade pública. Ao final do trabalho, percebe-se que a MP 936/2020 visou preservar empregos, garantindo a continuidade das relações trabalhistas e, portanto, amenizar as consequências sociais e econômicas ocasionadas pelo estado de calamidade pública instalado por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus em detrimento da relativização de algumas garantias constitucionais dos trabalhadores.
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