AS DECISÕES ESTRUTURANTES COMO MECANISMO APTO A IMPLEMENTAR A EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS NOS CONFLITOS ENVOLVENDO POLÍTICAS PÚBLICAS
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Resumo
O artigo aponta que o Poder Judiciário é diuturnamente demandando a realizar controle de políticas públicas, sendo que as decisões estruturantes surgem no sistema jurídico como um mecanismo para promoção da efetividade das decisões judiciais em políticas públicas. Se as decisões estruturantes configuram ou não ativismo judicial não será objeto da presente análise, fugindo ao seu escopo. O artigo sustenta que a decisão estruturante apresenta como saída para o controle jurisdicional adequado das políticas públicas, na medida em que se utiliza de mecanismos que não fazem parte da rotina de atuação diária do Poder Judiciário - ampla participação dos atores processuais, por intermédio do contraditório cooperativo e participativo, adoção de remédios jurisdicionais negociados e prospectivos, fiscalização de metas. Ao final o artigo chega-se à conclusão de que as decisões estruturantes apresentam-se como o instrumento mais adequado de controle jurisdicional de políticas públicas na atualidade capaz de promover a efetividade da decisão judicial, possibilitando a implementação da política pública discuta em juízo
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Referências
ARENHART, Sérgio Cruz. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. Revista de processo. São Paulo: RT, 2013, ano 38, v.225.
ARENHART, Sérgio Cruz. Processos estruturais no direito brasileiro: reflexões a partir do caso da ACP do carvão. Disponível em:
<http://revistadeprocessocomparado.com.br/wp- content/uploads/2016/01/ARENHART-Sergio-Artigo-Decisoes-estruturais.pdf.>. Acesso em: 14 nov. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE 639337 AgR, Relator(a): Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-177 divulgação 14-09-2011, publicado 15-09-2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. SL 47 AgR, Relator(a): Min. Gilmar Mendes (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17/03/2010, DJe-076 divulgado em 29-04- 2010 publicado em 30-04-2010 ementa volume -02399-01 PP-00001.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas públicas e direito administrativo. Revista de informação legislativa, Brasília, v.34, n.133, p.89-98, jan/mar. 1997. Disponível:http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/198/r133- 10.PDF?sequence=4&isAllowed=y. Acesso: 30.07.2019.
DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes; OLIVEIRA, Rafael Aexandria de. Notas sobre as decisões estruturantes. Civil Procedure Review, v.8, n.1: 46-64, 2017. Disponível em: < http://www.civilprocedurereview.com/index.php?option=com_content&view=article&id
=588%3Apdf-revista-n1-2017&Itemid=114&lang=en>. Acesso em: 13 nov. 2018.
DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. Ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil. Processo Coletivo. 10ª ed. V. 4. Salvador: Juspodivm, 2016.
FISS, Owen, Fazendo da Constituição uma verdade viva. Quatro Conferências sobre a structural injunction, Processos Estruturais. Org. Arenhart. Jobim. Salvador: Juspodivm, 2017.
FISS, Owen. Fazendo da constituição uma verdade viva. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (Org.). Processos Estruturais. Salvador: Juspodivm, 2017.
FONTE, Felipe de Melo. Políticas Públicas e Direitos Fundamentais. 2.ed. São Paulo, Saraiva, 2015, p.194.
MEIRELES, Edilton; SALAZAR, Rodrigo Andres Jopia. Decisões estruturais e o acesso à justiça. Maranhão: Revista cidadania e acesso à justiça, 2017, v.3, n.2, p.21-38.
PINTO, Henrique Alves. O enquadramento das decisões estruturais no Código de Processo Civil de 2015. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
PUGA, Mariela. El litigio estructural. Revista de Teoría del Derecho de la Universidad de Palermo, [S.l.], ano 1, n. 2, p. 41-82, nov. 2014. Disponível em: <http://www.palermo.edu/derecho/pdf/teoria-del-derecho/n2/ TeoriaDerecho_Ano1_N2_03.pdf>.
RODRIGUES, Marco Antônio e GISMONDI, Rodrigo. Negócios jurídicos processuais como mecanismo de auxílio à efetivação de políticas públicas. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (Org.). Processos Estruturais. Salvador: Juspodivm, 2017.
SAULE JUNIOR, Nelson; SARNO, Daniela Campos Siborio de. Soluções alternativas para conflitos fundiários urbanos, Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria de Reforma do Judiciário, 2013.
VIANNA, Luiz Werneck; CARVALHO, Maria Alice Rezende de; MELO, Manuel Palácios Cunha; BURGOS, Marcelo Baumann. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.
VITORELLI, Edilson. Ações coletivas passivas: por que elas não existem nem deveriam existir? Revista de Processo, n. 278, abr/2018.