AS DECISÕES ESTRUTURANTES COMO MECANISMO APTO A IMPLEMENTAR A EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS NOS CONFLITOS ENVOLVENDO POLÍTICAS PÚBLICAS

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Jefferson Carús Guedes
Filipe Bastos Nogueira

Resumo

O artigo aponta que o Poder Judiciário é diuturnamente demandando a realizar controle de políticas públicas, sendo que as decisões estruturantes surgem no sistema jurídico como um mecanismo para promoção da efetividade das decisões judiciais em políticas públicas. Se as decisões estruturantes configuram ou não ativismo judicial não será objeto da presente análise, fugindo ao seu escopo. O artigo sustenta que a decisão estruturante apresenta como saída para o controle jurisdicional adequado das políticas públicas, na medida em que se utiliza de mecanismos que não fazem parte da rotina de atuação diária do Poder Judiciário - ampla participação dos atores processuais, por intermédio do contraditório cooperativo e participativo, adoção de remédios jurisdicionais negociados e prospectivos, fiscalização de metas. Ao final o artigo chega-se à conclusão de que as decisões estruturantes apresentam-se como o instrumento mais adequado de controle jurisdicional de políticas públicas na atualidade capaz de promover a efetividade da decisão judicial, possibilitando a implementação da política pública discuta em juízo

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Como Citar
Guedes, J. C., & Nogueira, F. B. (2019). AS DECISÕES ESTRUTURANTES COMO MECANISMO APTO A IMPLEMENTAR A EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS NOS CONFLITOS ENVOLVENDO POLÍTICAS PÚBLICAS. Notes on Law and Public Policy, 1(1). Recuperado de https://seer.unirio.br/cdpp/article/view/9522
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Jefferson Carús Guedes, Centro Universitario de Brasilia, UniCEUB, Brasília.

Doutor em Direito das Relações Sociais (Processo Civil), com tese sobre a Igualdade e Desigualdade no Processo Civil, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC-SP (2008), Mestre no mesmo Programa de Direito (2001) com dissertação sobre o Princípio da Oralidade. Possui Especialização em Processo Civil pela PUC-RS (1996) e graduação em Direito pela Universidade da Região da Campanha/URCAMP - Bagé-RS (1993). Escreveu 4 livros individuais e 4 livros em co-autoria; coordenou e ou organizou 8 livros coletivos, atualizou em co-autoria 4 tomos do Tratado de Direito Privado de Pontes de Miranda (RT-2012) escreveu 27 artigos sendo 20 individuais e 7 em co-autoria, 17 capítulos de livros, textos na internet e em jornais impressos; possui mais de 70 itens de produção técnica. Advogado da União (Advocacia-Geral da União) entre 2000-2018, exerceu funções de Procurador Geral da União, Procurador-Chefe Nacional do INSS e Consultor Jurídico do Ministério da Previdência Social, Diretor da Escola da AGU e Vice-Presidente Jurídico dos Correios. Coordenou e organizou mais de 50 eventos jurídicos e técnicos em Brasília e outras capitais; proferiu conferências no Brasil e exterior; organizou, editou e publicou livros e revistas; traduziu textos jurídicos. Interagiu com alunos, professores, gestores escolares e pesquisadores de universidades brasileiras e estrangeiras, gestores públicos e privados, com advogados públicos e privados, defensores públicos, magistrados, promotores e procuradores. Professor do UniCEUB (Brasília), leciona Processo Civil na Graduação e na Pós-Graduação e leciona e orienta Processo Civil, Processo Constitucional e Controle de Políticas Públicas no Mestrado e Doutorado e orienta na Graduação, Mestrado e Doutorado, nas mesmas áreas. Advogado em Brasília

Filipe Bastos Nogueira, Centro Universitário Brasília, UNICEUB.

Mestrando do UniCEUB (Brasília). Defensor Público da DPDF.

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