(IM)POSSIBILIDADE DO LICITANTE REMANESCENTE PARTICIPAR DA ETAPA DE LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS EM RAZÃO DA SUA PROPOSTA ESTAR ACIMA DOS 10% (DEZ POR CENTO) NA MODALIDADE PREGÃO

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Andre Saddy

Resumo

Este artigo tem como objetivo principal a verificação da possibilidade ou não do licitante remanescente de uma licitação na modalidade Pregão participar da etapa de lances verbais e sucessivos em razão da sua proposta estar acima dos 10% (dez por cento). Para tanto, inicia-se elucidando em que consiste essa modalidade de licitação, seus fundamentos, processos e seus fins para a Administração Pública. Além disso, é exposto o reconhecimento da eficiência da modalidade, em contraponto com as outras modalidades de licitação. Depois deste embasamento teórico, busca-se elucidar o leitor a respeito do objetivo principal, discorrendo sobre a possibilidade do licitante participar da fase de lances verbais e sucessivos, além de discorrer sobre a responsabilidades do pregoeiro nessas situações.

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Como Citar
Saddy, A. (2020). (IM)POSSIBILIDADE DO LICITANTE REMANESCENTE PARTICIPAR DA ETAPA DE LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS EM RAZÃO DA SUA PROPOSTA ESTAR ACIMA DOS 10% (DEZ POR CENTO) NA MODALIDADE PREGÃO. Notes on Law and Public Policy, 1(2). Recuperado de https://seer.unirio.br/cdpp/article/view/9849
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Andre Saddy, Universidade Federal Fluminense, UFF, Brasil.

Pós-doutor em Direito pela Universidade de Oxford. Doutor em Direito, com menção europeia - Doctor Europeo - pelo Departamento de Direito Administrativo da Universidad Complutense de Madrid, realizado com bolsa de estudos do Programa UCM - MAE becas predoctoral. Mestre em Administração Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa com bolsa de estudos do Programa Alban. Especialista em regulação pública e concorrência pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Atualmente é consultor jurídico, parecerista e professor da Graduação, do Mestrado e do Doutorado na Universidade Federal Fluminense.