SOBRE A DUPLA FINALIDADE DOS CONTRATOS: NOTAS SOBRE A LEI DA PANDEMIA

Autores

  • Maria Inês Lopa Ruivo Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
  • Adriana Geisler Fundação Oswaldo Cruz e Pontifícia Universidade Católica
  • Larissa Honorato Universidade Estácio de Sá

Resumo

A Lei da Pandemia (Lei nº 14.010/2020) trouxe diversos impactos no campo contratual, com a finalidade declarada de observar as consequências da pandemia para a execução contratual. Em seu art. 7º, declara a desconsideração como fato imprevisível os arts. 317, 478, 479 e 480 do Código Civil, o aumento da inflação, variação cambial, desvalorização ou substituição do padrão monetário. Nesse ponto, insere-se a problemática de quais seriam os impactos da Lei da Pandemia no campo contratual do direito, haja vista a importância dos referidos artigos que foram desconsiderados pela mesma. Para tal análise, foi realizado levantamento bibliográfico e jurisprudencial acerca do tema da Teoria da Imprevisão, possibilitando previsão e a problematização do dispositivo e sua aplicabilidade na realidade brasileira. 

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Biografia do Autor

Maria Inês Lopa Ruivo, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Sou aluna de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.

Adriana Geisler, Fundação Oswaldo Cruz e Pontifícia Universidade Católica

Professora da Fundação Oswaldo Cruz e da Pontifícia Universidade Católica. Doutora em Direito.

Larissa Honorato, Universidade Estácio de Sá

Graduanda do 8º período em Direito pela Universidade Estácio de Sá.

Referências

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Publicado

2021-04-14

Como Citar

Ruivo, M. I. L., Geisler, A., & Honorato, L. (2021). SOBRE A DUPLA FINALIDADE DOS CONTRATOS: NOTAS SOBRE A LEI DA PANDEMIA. REVISTA DIREITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, 2(2), 200–219. Recuperado de https://seer.unirio.br/rdpp/article/view/10641

Edição

Seção

Dossiê