Um monopólio fúnebre na cidade de São Paulo (1855-1890)
DOI :
https://doi.org/10.9789/2525-3050.2022.v7i13.127-155Mots-clés :
Serviço funerário, cemitério da consolação, Santa Casa de Misericórdia, transporte fúnebreRésumé
Este artigo analisa o monopólio do serviço de transporte funerário na cidade de São Paulo, entre 1855 e o fim do século XIX. Em 1856, a Assembleia Legislativa da Provincia de São Paulo concedeu o monopólio do serviço funerário ao empresário carioca Joaquim Marcellino da Silva, pelo período de 15 anos. Com o término do contrato, a Assembleia optou por entregar a prerrogativa à Santa Casa de Misericórdia, alegando que esta não iria especular com os valores do serviço. Após a concessão, no entanto, a irmandade “terceirizou” o transporte funerário. O contexto da atuação e as polêmicas que envolveram, os dois agentes têm como base atas da Câmara Municipal da Cidade de São Paulo, os anais da Assembleia Legislativa da Província de São Paulo e jornais de época.
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