MEDIADOR COMUNITÁRIO: FACILITADOR DOS CONFLITOS E INSTRUMENTO DE RECUPERAÇÃO DA CIDADANIA NO BAIRRO JOÃO GOULART NA CIDADE DE SANTO ÂNGELO/RS

Autores

  • Janete Rosa Martins UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES - CAMPUS DE SANTO ÃNGELO/RS
  • Caroline Isabela Capelesso Ceni UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES - CAMPUS DE SANTO ÃNGELO/RS

Resumo

O Presente trabalho tem por objeto de estudo a análise dos instrumentos jurídicos apresentados pelo novo constitucionalismo latino-americano para a efetivação do direito humano ao meio ambiente. Busca-se a compreensão da referida questão partindo, a princípio, do ordenamento jurídico brasileiro e dos institutos correlatos, para, em um segundo momento, empreender-se uma breve incursão no direito comparado, a fim de verificar a eficácia da denominada “Justiça Comunitária”, adotada em países como o Peru e Colômbia. Com vistas à melhor compreensão do tema, o trabalho será dividido em três seções. A primeira delas tratará do novo constitucionalismo latino-americano, apontando o surgimento deste movimento, suas principais perspectivas e orientações, em especial no que se refere ao pluralismo jurídico, como modelo de organização e solução de conflitos a ser adotado. Num segundo momento, será analisada a consagração do direito fundamental ao meio ambiente, no plano interno e internacional, bem como os principais instrumentos jurídicos existentes para a efetivação de tal direito. Por fim, será analisado o sistema de justiça brasileiro, no sentido de verificar a sua aptidão para garantir a todos a concretização do direito ao meio ambiente, em especial no que se refere aos povos tradicionais, quais sejam, índios, negros, quilombolas, camponeses, dentre outros. Ainda nesta última seção, pretende-se analisar o modelo de justiça comunitária, implantado em alguns países na América Latina e suas principais conformações, como uma possível alternativa a ser adotada, em contraposição ao modelo estatal e centralizador de justiça existente no Brasil, excludente pela sua própria natureza. Emprega metodologia de revisão bibliográfica.

PALAVRAS–CHAVE

Novo Constitucionalismo Latino-Americano. Pluralismo Jurídico. Meio Ambiente. Justiça Comunitária.

RESUMO

O presente trabalho tem por objeto de estudo a análise dos instrumentos jurídicos apresentados pelo novo constitucionalismo latino-americano para a efetivação do direito humano ao meio ambiente. Busca-se a compreensão da referida questão partindo, a princípio, do ordenamento jurídico brasileiro e dos institutos correlatos, para, em um segundo momento, empreender-se uma breve incursão no direito comparado, a fim de verificar a eficácia da denominada “Justiça Comunitária”, adotada em países como o Peru e Colômbia. Com vistas à melhor compreensão do tema, o trabalho será dividido em três seções. A primeira delas tratará do novo constitucionalismo latino-americano, apontando o surgimento deste movimento, suas principais perspectivas e orientações, em especial no que se refere ao pluralismo jurídico, como modelo de organização e solução de conflitos a ser adotado. Num segundo momento, será analisada a consagração do direito fundamental ao meio ambiente, no plano interno e internacional, bem como os principais instrumentos jurídicos existentes para a efetivação de tal direito. Por fim, será analisado o sistema de justiça brasileiro, no sentido de verificar a sua aptidão para garantir a todos a concretização do direito ao meio ambiente, em especial no que se refere aos povos tradicionais, quais sejam, índios, negros, quilombolas, camponeses, dentre outros. Ainda nesta última seção, pretende-se analisar o modelo de justiça comunitária, implantado em alguns países na América Latina e suas principais conformações, como uma possível alternativa a ser adotada, em contraposição ao modelo estatal e centralizador de justiça existente no Brasil, excludente pela sua própria natureza. Emprega metodologia de revisão bibliográfica.

 

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Biografia do Autor

Janete Rosa Martins, UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES - CAMPUS DE SANTO ÃNGELO/RS

Doutora em Ciências Sociais pela UNISINOS – São Leopoldo/RS, Mestre em Direito pela UNISC – Santa Cruz do Sul/RS e Especialista em Direito Público e Bacharel em Direito pela UNIJUI – Ijuí/RS, Professora da Pós-graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado e Doutorado e da Graduação em Direito, Editora da Revista Direito e Justiça: Reflexões Sociojurídicas, Pertencente ao Grupo de pesquisa Conflito, Cidadania e Direitos Humanos,  vinculado a Linha de Pesquisa II – Políticas de Cidadania e Resolução de Conflitos,  pesquisadora em Mediação URI – Universidade regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – campus de Santo Ângelo/RS. : e-mail: janete@san.uri.br.

Caroline Isabela Capelesso Ceni, UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES - CAMPUS DE SANTO ÃNGELO/RS

Mestranda em Direito pela Universidade Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI, Campus de Santo Ângelo. Especialista em Mediação, Conciliação e Arbitragem pela Universidade Regional do Alto do Uruguai e das Missões – URI, Campus de Erechim. Graduada em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI, Campus de Erechim. Email: caroline.ceni@hotmail.com.

Referências

AVRITZER, Leonardo. A qualidade da democracia e a questão da efetividade da participação: mapeando o debate. PIRES, Roberto R. C. (org.). Efetividade das Instituições Participativas no Brasil: Estratégias de Avaliação, Brasília: IPEA, 2011, p. 10-28.

BORGES, Rosa M. Z. A mediação comunitária como prática jurídica popular inovadora. Entrevista a IHU Online, n. 313, ano IX, 2010, p. 50-51.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

______. Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2004.

BERTASO, João M. Cidadania, Diversidade, Reconhecimento. Santo Ângelo: Furi, 2009.

______; PRADO, Keila Sim do. Aspectos da mediação comunitária, cidadania e democracia. Disponível em: . Acesso em 08/12/2019.

CASTELLS, Manuel. A Sociedade em Rede: A era da informação. São Paulo: Saraiva, 2000.

HABERMAS, Jüngen. Consciência Moral e Agir Comunicativo. Rio de Janeiro; Tempo Brasileiro, 1989.

MENDONÇA, Daniel. Para além da deliberação? Apontamentos sobre a normatividade da teoria pós-estruturalista da democracia radical. Mediações - Revista das Ciências Sociais. v. 15, n.2, 2010. Paraná: Uel, 2010.

ROSENBERG, Marshall B. Comunicação não violenta: Técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo: Ágora, 2006.

SALES, Lília Maia de Morais. Mediação de Conflitos. Florianópolis: Conceito Editorial, 2007.

______. Justiça e Mediação de Conflitos. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

SERPA, Maria de N. Teoria e Prática da Mediação de Conflitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.

TOURAINE, Alain. Um novo paradigma para compreender o mundo de hoje. Petrópolis: Vozes, 2007a.

WARAT, Luis Alberto. O Ofício do Mediador. Florianópolis: Editora Habitus, 2001.

______. Surfando na Pororoca: o ofício do mediador. Florianópolis: Boiteux, 2004.

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Publicado

2020-05-26

Como Citar

Martins, J. R., & Capelesso Ceni, C. I. (2020). MEDIADOR COMUNITÁRIO: FACILITADOR DOS CONFLITOS E INSTRUMENTO DE RECUPERAÇÃO DA CIDADANIA NO BAIRRO JOÃO GOULART NA CIDADE DE SANTO ÂNGELO/RS. REVISTA DIREITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, 1(2), 111–129. Recuperado de https://seer.unirio.br/rdpp/article/view/9594

Edição

Seção

Doutrina