RESOLUÇÃO ADEQUADA DE CONFLITOS COMO MÉTODO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, PAZ SOCIAL E EFETIVIDADE JURISDICIONAL
Palavras-chave:
RESOLUÇÃO ADEQUADA DE CONFLITOS. JUDICIÁRIO. POLÍTICAS PÚBLICASResumo
O artigo visa a pesquisar o tratamento de questões relativas as políticas públicas aplicadas no âmbito do transporte público da Cidade do Rio de Janeiro no ano de 2019 a 2022, a partir de conflitos judicializados entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, os Consórcios de Transporte, ente despersonalizado composto por diversas pessoas jurídicas e Poder concedente (Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – Secretaria de Transportes), a fim de gerar uma solução estruturada. A problemática enfrenta o papel do direito e sua interpretação como um sinônimo da lei, em contraponto a um direito com base em uma perspectiva social, a fim de contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas e da paz social. Como hipótese principal analisa-se a contribuição do aprimoramento dos meios adequados de solução de conflitos extrajudiciais, como a mediação e a conciliação, e que envolvem as políticas públicas adotadas pelo Legislador, Judiciário e CNJ, relativas à Cultura de Paz e da Cidadania, buscando uma maior efetividade das políticas públicas geradas a partir do comportamento dos agentes políticos. Desta forma, o direito produzido a partir de uma solução consensual entre as partes retira a sobreposição do rigor processual sobre o direito material e permite a produção de políticas públicas a partir de um direito social, efetivo e garantidor das liberdades individuais.
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Referências
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