RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO POR OMISSÃO ADMINISTRATIVA

VIABILIDADE DA PROPOSITURA DA AÇÃO POPULAR CUMULADA COM DANOS MORAIS COLETIVO, SOB UMA ÓTICA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Emanuel Pinheiro Chaves UNAMA
  • Arianne Brito Cal Athias UNAMA

Palavras-chave:

Dignidade da pessoa humana. Omissão administrativa. Responsabilização civil do estado. Dano moral coletivo. Ação popular.

Resumo

O presente artigo discorre sobre a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, princípio estruturante em um Estado Social de Direito, sob a perspectiva neoconstitucional do direito contemporâneo, na atuação estatal, especificamente por meio do ato omissivo administrativo do agente público no exercício da sua função, ocasionando danos de interesse transindividual e, consequentemente, acarretando na responsabilização civil do Estado. Diante dessa situação jurídica, discute-se a possibilidade do cidadão em propor a ação popular para anular o ato público lesivo e, objetivando ressarcir o dano coletivo cumular o pedido de indenização por danos morais coletivos, na ação popular, para minimizar a ofensa ao bem jurídico tutelado.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Emanuel Pinheiro Chaves, UNAMA

Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade da Amazônia

Arianne Brito Cal Athias, UNAMA

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direitos Fundamentais da Universidade da Amazônia

Referências

ARAÚJO. Eugênio Rosa. A Responsabilidade Civil do Estado por Omissão e Suas Excludentes. Disponível em: <http://www.mprj.mp.br/documents/20184/1240456/Eugenio_Rosa_de_Araujo.pdf>. Acesso dia 08 de jan.2022.

BARRETO, Rafael. Direitos Humanos – Coleção Sinopses para Concursos. Salvador: Editora JusPodivm, 9ª ed. 2019.

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

BRASIL. Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988. Diário Oficial da União. Brasília, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em 28 dez. 2021.

BRASIL. Enunciado nº. 456, do Conselho da Justiça Federal. Diposnível em: < https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/403#:~:text=A%20express%C3%A3o%20%22dano%22%20no%20art,legitimados%20para%20propor%20a%C3%A7%C3%B5es%20coletivas.> Acesso em 13 de jan. 2022.

BRASIL. Lei nº. 4717/1965 - Lei da Ação Popular. Diário Oficial da União. Brasília, 1965. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4717.htm> Acesso em 05 jan. 2022.

BRASIL. Lei nº. 10.406/2002 - Código Civil. Diário Oficial da União. Brasília, 2002. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm> Acesso em 08 de jan. 2022.

BRASIL. Lei nº. 13.105/2015 - Código de Processo Civil. Diário Oficial da União. Brasília, 2015. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em 09 de jan. 2022.

BRASIL. STF, RE 172720, 2ª Turma, Rel. Min. Marco Aurelio, julg. Em 06.02.1996 e publi. 21.02.1997. Disponível em: <https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/744702/recurso-extraordinario-re-172720-rj> Acesso no dia 13 de já. 2022.

BRASIL. STF - ADI: 939 DF. Relator: SYDNEY SANCHES, Data de Julgamento: 15/12/1993. TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 18-03-1994 PP-05165 EMENT VOL 01737-02 PP-00160 RTJ VOL-00151-03 PP-00755). Disponível em: <https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/748749/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-939-df> Acesso no dia 13 de jan. 2022.

BRASIL. STJ. RECURSO ESPECIAL: REsp 1517973 PE 2015/0040755-0. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. DJ: 01/02/2018. JusBrasil, 2019. Disponível em: < https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/549846390/recurso-especial-resp-1517973-pe-2015-0040755-0/inteiro-teor-549846399>. Acesso dia 05 de jan. 2022.

BRASIL. STJ. RECURSO ESPECIAL: REsp 1586515 RS 2016/0046140-8. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. DJ: 29/05/2018. JusBrasil,2019. Disponível em: < https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/876548848/recurso-especial-resp-1586515-rs-2016-0046140-8/inteiro-teor-876548849?ref=juris-tabs>. Acesso dia 05 de jan.2022.

BRASIL. STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 1501406 SC 2019/0138975-0. Relator: Ministro FRANCISCO de Justic FALCÃO, Data de Julgamento: 21/09/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/09/2020) Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1101134737/agravo-interno-no-agravo-interno-no-agravo-em-recurso-especial-agint-no-agint-no-aresp-1501406-sc-2019-0138975-0/inteiro-teor-1101134747> Acesso em 16 de jan. 2022

BRASIL. STJ - REsp: 1586515 RS 2016/0046140-8. Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/05/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2018) Disponível em: <https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=1717007&tipo=0&nreg=201600461408&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20180529&formato=PDF&salvar=false> Acesso no dia 15 de jan. 2022.

BRASIL. STJ - REsp: 1164710 MG 2009/0209255-1. Relator: STRO Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 12/04/2012, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2015) Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/165438062/recurso-especial-resp-1164710-mg-2009-0209255-1/relatorio-e-voto-165438071>. Acesso no dia 19 de jan. 2022

BRASIL. STJ - REsp: 889766 SP 2006/0211354-5. Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 04/10/2007, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 18/10/2007 p. 333. Disponível em < https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19209074/recurso-especial-resp-889766-sp-2006-0211354-5/inteiro-teor-19209075>. Acesso no dia 22 de jan. 2022.

BRASIL. STJ - AgRg nos EREsp 995.995/DF. 2ª S., rel. Ministro Raul Araújo, Julgado em 11.03.2015, DJe 09.04.2015). Disponível em < https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/621470557/recurso-especial-resp-1394761-df-2013-0238361-6 > Acesso no dia 22 de jan. 2022

CAGNO, Luciano Picoli; COUTO, Camilo José d’Ávila. Ação popular por omissão lesiva ao mínimo existencial (moralidade) e controle de políticas públicas: novos horizontes desvelados pela jurisprudência do STJ e do STF no paradigma dos direitos fundamentais. Rev. Bras. Polít. Públicas, Brasília, v. 8, nº 1, 2018, p. 631-647.

CARVALHAES, Andréia Schneider Nunes. Decisão judicial e políticas públicas: limites, controle e medidas judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, 2011.

DANTAS, Ivo. Constituição Federal: Teoria e Prática. – 3 ed. - Minas Gerais: Editora Renovar, 1996.

DI PIETRO, Maria Silva Zanella. Direito Administrativo São Paulo: Editora Forense, 2020.

HIRSCH, Fábio Periandro de Almeida; SILVA, Jailce Campos e. O princípio da juridicidade e o controle judicial sobre o mérito dos atos administrativos discricionários na implementação das políticas sociais. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 22, n. 89, p. 113-141, jul./set. 2022. DOI:10.21056/aec.v22i88.1629.

JUNIOR. Luiz Carlos da Silva. O princípio da vedação ao retrocesso social no ordenamento jurídico brasileiro. Jus.com.br, 2013. Disponível em: < https://jus.com.br/artigos/24832/o-principio-da-vedacao-ao-retrocesso-social-no-ordenamento-juridico brasileiro#:~:text=O%20princ%C3%ADpio%20da%20veda%C3%A7%C3%A3o%20ao%20retrocesso%20social%20tem%20como%20conte%C3%BAdo,%C3%A0%20Uni%C3%A3o%20os%20seus%20direitos>. Acesso dia 05 de jan. 2022.

MAZZA Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de direito constitucional. – 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais – 2ª Edição – Rio de Janeiro: Editora Processo, 2017.

NETTO, Felipe Braga. Responsabilidade civil do Estado por omissão: entre mitos e verdades.Migalhas, 2020. Disponível em: < https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade- civil/336797/responsabilidade-civil-do-estado-por-omissao--entre-mitos-e-verdades>. Acesso em 04 de jan.2022.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Ações constitucionais – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2013.

PAZ, Samuel Mota de Aquino. Dano Moral Coletivo na jurisprudência do STJ. Conteúdo Jurídico, 2014. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/38467/dano-moral-coletivo-na-jurisprudencia-do-stj>. Acesso em 04 de jan. 2022.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9. ed. rev. atual. – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.

SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

TARTUCE, Flávio Manual de Direito Civil: volume único – 11. ed. – Rio de Janeiro, Forense; METODO, 2021

VARELLA. Marcelo D; MELLO. Patrícia Perrone Campos; SOARES. Ardyllis Alves. Revista Brasileira de Políticas Públicas, local de publicação, vol. 11, n. 2, p.1938, agosto 2021. Disponível em: < https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/RBPP>. Acesso em 06 de jan.2022

Downloads

Publicado

2024-03-14

Como Citar

Emanuel Pinheiro Chaves, & Arianne Brito Cal Athias. (2024). RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO POR OMISSÃO ADMINISTRATIVA: VIABILIDADE DA PROPOSITURA DA AÇÃO POPULAR CUMULADA COM DANOS MORAIS COLETIVO, SOB UMA ÓTICA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REVISTA DIREITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, 4(2). Recuperado de https://seer.unirio.br/rdpp/article/view/13071