DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL: A LEGITIMIDADE DO TRIBUNAL DE CONTAS NO CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Resumen
O artigo visa debater, através do método hipotético-dedutivo e com base em pesquisa documental e doutrinária, a aptidão do Tribunal de Contas para justificar e obter reconhecimento acerca de sua atuação no controle de políticas públicas. Na primeira parte, trata-se da legitimidade constitucional, resultante da definição pelo constituinte das competências do controle externo e do diálogo institucional que se instaura a partir das fiscalizações entre a Corte de Contas e os demais órgãos e Poderes estatais. Na segunda e última parte, analisa-se a legitimidade democrática do órgão, fundada no exercício do controle interorgânico, que se forma pela contribuição de seus trabalhos para o exercício da cidadania e pela participação social nos processos de seleção do objeto de fiscalização e de decisão do Tribunal de Contas. A pesquisa empreendida permite concluir que a legitimidade para o controle de políticas públicas concretiza-se por meio de fiscalizações e decisões que interferem no agir administrativo dos Poderes constituídos, mas que os consideram interlocutores cujas opiniões e competências representam, respectivamente, influxo e limite às ações de controle. Ainda, entende-se que a Corte se legitima democraticamente quando sua atuação contribui para o exercício da cidadania, seja ao longo do processo de controle externo, seja em função de seus resultados.
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Citas
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