DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO DAS NORMAS PREVIDENCIÁRIAS E A EMENDA CONSTITUCIONAL 103

Autori

  • Roberto Carlos Dantas dos Santos Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
  • Carlos Francisco do Nascimento Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Parole chiave:

desconstitucionalização, normas previdenciárias, insegurança jurídica

Abstract

O presente trabalho apresenta uma análise sobre a desconstitucionalização das normas previdenciárias em razão do o advento da Emenda Constitucional 103 de 2019. Nessa perspectiva, é abordada uma concepção de “desconstitucionalização” e quais as consequências desse fenômeno jurídico na sociedade. A problematização surge a partir do momento em que parte das normas previdenciárias têm seu status alterado de constitucionais para infraconstitucionais. O objetivo geral é compreender essa alteração e quais as consequências da mudança. A metodologia utilizada é a hipotético dedutiva, elaborada a partir de revisão bibliográfica acerca da matéria e análise da legislação pátria. Por fim, conclui-se que a desconstitucionalização se apresenta prejudicial para os segurados da previdência social em virtude da insegurança jurídica que representa esse contexto.

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Biografie autore

Roberto Carlos Dantas dos Santos, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Tem experiência na área de Ciência da Computação, com ênfase em Sistemas de Computação, premiado quatro vezes na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP, medalhista de bronze na 18ª Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica, participante do Programa Miniempresa da Junior Achievement no ano de 2017.

Carlos Francisco do Nascimento, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Graduação em Direito, Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal da Paraíba (1999), graduação em Geografia, Licenciado em Geografia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2001), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2009) e doutorado em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2017). Atualmente é professor Adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Atuação acadêmica na área do Direito do Trabalho e Ciências Sociais, mas especificamente, no estudo das relações de trabalho.

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Pubblicato

2024-07-13

Come citare

Dantas dos Santos, R. C., & do Nascimento, C. F. . (2024). DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO DAS NORMAS PREVIDENCIÁRIAS E A EMENDA CONSTITUCIONAL 103. REVISTA DIREITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, 5(1). Recuperato da https://seer.unirio.br/rdpp/article/view/13244