LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA POR POLICIAIS MILITARES

Hermenêutica jurídica e interpretação extensiva de normas restritivas de direitos fundamentais

Autores

  • Patrícia Alves ACADEPOL (PCMG)
  • Eujecio Coutrim Lima Filho ACADEPOL (PCMG)

Palavras-chave:

Termo Circunstanciado de Ocorrência; Polícia Militar; Utilitarismo; Políticas Públicas; Desvio de função.

Resumo

O presente estudo versa sobre a esfera do Direito Processual Penal. Trata-se de uma averiguação do que concerne a possibilidade da lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar a luz das interpretações dadas aos artigos de lei que versam sobre as atribuições das polícias investigativas e ostensivas. O artigo 144 da Constituição da República Federativa de 1988 trata sobre a segurança pública, ao passo que define as funções dos órgãos policiais como, por exemplo, as polícias civis e militares, objetos do presente estudo. O §4º do artigo supramencionado incube o status de Polícia Judiciária a Polícia Civil, enquanto a Polícia Militar foi entregue a atribuição de polícia ostensiva. A Lei 12.830 de 2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, em seu artigo 2º, reafirma as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado, além de tratar da investigação criminal, requisição de perícias, entre outros. Busca-se analisar a hermenêutica e harmonização dos artigos mencionados, tendo em vista a intenção do legislador e as normas supralegais. No estado de Minas Gerais tem-se uma atuação prática da Polícia Militar na lavratura dos Termos Circunstanciados, cuja base legislativa é a Lei MG 22.257 de 2016 que foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.637.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Patrícia Alves, ACADEPOL (PCMG)

Bacharela em Direito pela Universidade Faculdade Guanambi, UniFG. Pós-Graduanda em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto Elpídio Donizetti. Estagiou no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), na Delegacia de Polícia Civil de Espinosa (PC/MG) e no Tribunal de Justiça de minas Gerais (TJ/MG). Integrou o Diretório Acadêmico de Direito "SerTão: Para Lutar e Mudar as Coisas", o grupo de pesquisa "Direitos Fundamentais e Persecução Penal (DiFP-P)". 

Eujecio Coutrim Lima Filho, ACADEPOL (PCMG)

Delegado de Polícia Civil (MG). Pós-doutorando em Direito da Universidad Las Palmas (Espanha). Doutor em Direito pela UNESA (RJ). Mestre em Direito pela UNESA (RJ). Especialista em Direito do Estado pela UFBA (BA). Graduado em Direito pelo IESUS (BA). Professor de Direito Processual Penal. Professor da ACADEPOL (PCMG). Professor em diversos cursos de pós-graduação. Autor de obras jurídicas.

Referências

ATIENZA; Manuel; MANERO, Juan Ruiz. Sobre Princípios e Regras. Revista de Direito da Faculdade Guanambi, Guanambi, BA, v. 4, n. 1, janeiro-junho 2017. Disponível em: <http://revistas.faculdadeguanambi.edu.br/index.php/Revistadedireito/article/view/144/56>. Acesso em: 20 de maio de 2022.

AVENA, Norberto. Processo penal. 14. ed., rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Método, 2022.

BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e Interpretação Constitucional. Ed: Celso Bastos. São Paulo - 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa de 1988. Brasília, Distrito Federal, Brasil.

BRASIL. Tribunal de Justiça. Processo n. 10405150004159001. Relator Júlio César Lorens, Quinta Câmara Criminal. MG, 25 de janeiro de 2016. Disponível em: <https://www.tjmg.jus.br>. Acesso em: 31 de maio de 2022.

BRASIL. Lei Federal 12.830 de 2013. Brasília, Distrito Federal, Brasil. Disponível em: >http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm>. Acesso em: 30 de maio de 2022.

BRASIL. Lei Federal 678 de 1992. Brasília, Distrito Federal, Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm>. Acesso em: 30 de maio de 2022b.

BRASIL. Lei Federal 9.099 de 1995. Brasília, Distrito Federal, Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 30 de maio de 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 614.446. Relator: Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma. Brasília, 09 de fevereiro de 2021. Disponível em: <http://portal.stj.jus.br>. Acesso em: 31 de maio de 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.441. Relator: Min. Carlos Britto, Tribunal Pleno. Brasília, 05 de outubro de 2006. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br>. Acesso em: 31 de maio de 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 3.614-9 Paraná/RS. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Disponível em: < https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&doc

ID=495516>. Acesso em: 20 de maio de 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 3.807 Brasília/DF. Relatora: Cármen Lúcia. Disponível em: < https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15343977078&ext=

.pdf>. Acesso em: 20 de maio de 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 6.201 Piauí/CA. Relatora: Cármen Lúcia. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15350624936&ext

=.pdf>. Acesso em: 20 de maio de 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº. 5.637. Relator: Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno. Brasília, 19 de dezembro de 2019. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br>. Acesso em: 31 de maio de 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 702.617. Relator: Min. Luiz Fux, Primeira Turma. Brasília, 26 de fevereiro de 2013. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br>. Acesso em: 31 de maio de 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 14.434/ Rio de Janeiro - 2003/0071047-1- Relator: Jorge Scartezzini. Disponível em: < https://criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/RHC_14434RJ.pdf>. Acesso em: 14 de maio de 2022a.

BRITO, Alexis Couto de; FABRETTI, Humberto Barrionuevo; FERREIRA LIMA, Marco Antônio. Processo Penal Brasileiro. 4. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

CADEMARTORI, Sérgio Urquhart de; GOMES, Nestor Castilho. A teoria da interpretação jurídica de Hans Kelsen: uma crítica a partir da obra de Friedrich Müller. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, v. 29, n. 57, 2010. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2008v29n57p95>. Acesso em: 23 maio 2022.

DEMERCIAN, Pedro Henrique; MALULY, Jorge Assaf. Teoria e prática dos juizados especiais criminais. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 4. ed. ­ São Paulo: Atlas, 2003.

GOMES, Flávio Luiz. DIREITO DOS DIREITOS HUMANOS E A REGRA INTERPRETATIVA “PRO HOMINE”. Revista do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da Fundinop, 2008. Disponível em: <http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view

File/80/80>. Acesso em: 28 de maio de 2022.

GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 11. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2015.

LIMA FILHO, Eujecio Coutrim. Funções da polícia judiciária no processo penal brasileiro: o papel do delegado de polícia na efetivação de direitos fundamentais. Londrina, PR: Thoth, 2020.

MARCÃO, Renato. Curso de processo penal. 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

MAZOTTI, Marcelo. As escolas hermenêuticas e os métodos de interpretação da lei. Barueri, SP: Minha Editora, 2010.

MINAS GERAIS. Lei 22.257 de 2016. Disponível em: < https://www.almg.gov.br>. Acesso em: 31 de maio de 2022.

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 44. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2022.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal. 3. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2022.

PRODANOV, Cleber Cristiano; DE FREITAS, Ernani Cesar. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico.,– 2. ed. – Novo Hamburgo: Feevale, 2013.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 70047333448. Relator Nereu José Giacomolli, Terceira Câmara Criminal. RS, 15 de março de 2012. Disponível em: < https://www.tjrs.jus.br>. Acesso em: 31 de maio de 2022.

ROCHA, Felippe Borring. Manual dos juizados especiais cíveis estaduais: teoria e prática. 11. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.

STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de Hermenêutica: 50 verbetes fundamentais da Teoria do Direito à luz da Crítica Hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Coleção Lenio Streck de Dicionários Jurídicos: Letramento; Casa do Direito, 2020.

STRECK, Lênio Luiz. O que é isto - decido conforme minha consciência? 4ª ed. rev. V. I. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

TOURINHO NETO, Fernando da Costa. Juizados especiais federais cíveis e criminais: comentários à Lei n. 10.259, de 12-7-2001. 4. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no Direito Penal. Tradução de Sérgio Lamarão. 3ª ed. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2014.

Downloads

Publicado

2024-07-13

Como Citar

Alves, P., & Coutrim Lima Filho, E. . (2024). LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA POR POLICIAIS MILITARES: Hermenêutica jurídica e interpretação extensiva de normas restritivas de direitos fundamentais. REVISTA DIREITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, 5(1). Recuperado de https://seer.unirio.br/rdpp/article/view/13079