LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA POR POLICIAIS MILITARES

Hermenêutica jurídica e interpretação extensiva de normas restritivas de direitos fundamentais

Autores/as

  • Patrícia Alves ACADEPOL (PCMG)
  • Eujecio Coutrim Lima Filho ACADEPOL (PCMG)

Palabras clave:

Termo Circunstanciado de Ocorrência; Polícia Militar; Utilitarismo; Políticas Públicas; Desvio de função.

Resumen

O presente estudo versa sobre a esfera do Direito Processual Penal. Trata-se de uma averiguação do que concerne a possibilidade da lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar a luz das interpretações dadas aos artigos de lei que versam sobre as atribuições das polícias investigativas e ostensivas. O artigo 144 da Constituição da República Federativa de 1988 trata sobre a segurança pública, ao passo que define as funções dos órgãos policiais como, por exemplo, as polícias civis e militares, objetos do presente estudo. O §4º do artigo supramencionado incube o status de Polícia Judiciária a Polícia Civil, enquanto a Polícia Militar foi entregue a atribuição de polícia ostensiva. A Lei 12.830 de 2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, em seu artigo 2º, reafirma as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado, além de tratar da investigação criminal, requisição de perícias, entre outros. Busca-se analisar a hermenêutica e harmonização dos artigos mencionados, tendo em vista a intenção do legislador e as normas supralegais. No estado de Minas Gerais tem-se uma atuação prática da Polícia Militar na lavratura dos Termos Circunstanciados, cuja base legislativa é a Lei MG 22.257 de 2016 que foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.637.

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Biografía del autor/a

Patrícia Alves, ACADEPOL (PCMG)

Bacharela em Direito pela Universidade Faculdade Guanambi, UniFG. Pós-Graduanda em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto Elpídio Donizetti. Estagiou no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), na Delegacia de Polícia Civil de Espinosa (PC/MG) e no Tribunal de Justiça de minas Gerais (TJ/MG). Integrou o Diretório Acadêmico de Direito "SerTão: Para Lutar e Mudar as Coisas", o grupo de pesquisa "Direitos Fundamentais e Persecução Penal (DiFP-P)". 

Eujecio Coutrim Lima Filho, ACADEPOL (PCMG)

Delegado de Polícia Civil (MG). Pós-doutorando em Direito da Universidad Las Palmas (Espanha). Doutor em Direito pela UNESA (RJ). Mestre em Direito pela UNESA (RJ). Especialista em Direito do Estado pela UFBA (BA). Graduado em Direito pelo IESUS (BA). Professor de Direito Processual Penal. Professor da ACADEPOL (PCMG). Professor em diversos cursos de pós-graduação. Autor de obras jurídicas.

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Publicado

2024-07-13

Cómo citar

Alves, P., & Coutrim Lima Filho, E. . (2024). LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA POR POLICIAIS MILITARES: Hermenêutica jurídica e interpretação extensiva de normas restritivas de direitos fundamentais. REVISTA DIREITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, 5(1). Recuperado a partir de https://seer.unirio.br/rdpp/article/view/13079