A QUESTÃO DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS NUMA DIMENSÃO BIOÉTICA, SOB UM CENÁRIO PANDÊMICO.

Autores

  • EDNA RAQUEL HOGEMANN UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA

Palavras-chave:

Bioética; Direitos Fundamentais; Pandemia; Sociedade de risco; Necropolítica.

Resumo

As reflexões bioéticas e bio-jurídicas propostas no desenvolvimento do tema enunciam a violação de Direitos Fundamentais na dinâmica do equilíbrio econômico, social e humanitário, no cenário pandêmico nacional. A propagação cruel e célere do vírus chamado “Coronavírus” no seio social, gera impacto pessoal, político e social, seja pelo interesse privado ou público, gerando problemas jurídico-constitucionais na órbita nacional e internacional. O referencial teórico tem assento na concepção de riscos e ambivalências e necropolítica, delineados por Giorgio Agambem, Ulrich Beck e Aquille Mbembe Trata-se de pesquisa exploratória, de tipo qualitativo, de recursos bibliográficos, documentais e método dialético, com recurso de casos concretos.

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Referências

AGAMBEN Giorgio (2004) Estado de exceção; tradução de Iraci D. Poleti. – São Paulo: Boitempo.

BATISTA Jr. Paulo Nogueira. (2021). A conta do desastre Bolsonaro já chegou para a elite. brasil247.com/economia/a-conta-do-desastre-bolsonaro-ja-chegou-para-a-elite-diz-paulo-nogueira-batista-jr

BECK, Ulrich (2010). Sociedade de Risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34.

BRASIL, Ministério da Saúde; Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS) (2000): princípios e conquistas. Brasília: Ministério da Saúde.

BRASIL, Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes (1994). Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador: Contributo para a Compreensão das Normas Constitucionais Programáticas, reimpr., Coimbra, Coimbra Ed.,

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA- CFM. Resolução 2156, de 28 de outubro de 2016. Estabelece os critérios de admissão e alta em unidade de terapia intensiva. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=331807.

FORSTHOFF, Ernst (1986). Problemas Constitucionales Del Estado Social In Abendroth, Wolfgang, Forsthoff, Ernst & Doehring, Karl, El Estado Social, Madrid, Centro de Estudios Constitucionales,.

FORSTHOFF,, Ernst (1986). Forsthoff, Concepto Y Esencia Del Estado Social De Derecho In Abendroth, Wolfgang, Forsthoff, Ernst & Doehring, Karl, El Estado Social, Madrid, Centro de Estudios Constitucionales,.

GIDDENS, Anthony. (1991). Introdução as descontinuidades da modernidade. In: GIDDENS, Anthony. As conseqüências da modernidade. São Paulo: Editora da Unesp,

GRAU, Eros Roberto (1991). A Ordem Econômica na Constituição de 1988 (Interpretação e Crítica), 2ª ed, São Paulo, RT,

HOGEMANN, Edna Raquel Rodrigues dos Santos (2013). Conflitos Bioéticos. Rio de Janeiro: Saraiva,

HOGEMANN, Edna Raquel & Santos, Marcelo Pereira (2015). Sociedade de Risco, Bioética e Princípio da Precaução, in Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 12. n.24. p.125-145.

KIT COVID: o que diz a ciência? https://www.medicina.ufmg.br/kit-covid-o-que-diz-a-ciencia/.

MARIZ, Fabiana. Covid-19: como o vírus saltou de morcegos para humanos.in: Jornal da USP. https://jornal.usp.br/ciencias/covid-19-como-o-virus-saltou-de-morcegos-para-humanos/.

MBEMBE, Achille (2018). Necropolítica. 3. ed., São Paulo: n-1 edições, 80 p.p.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo (2008). Quatro paradigmas do direito administrativo pós-moderno: legitimidade; finalidade; eficiência; resultado. Belo Horizonte: Fórum.

RIOS, Roger Raupp. Direito à saúde, universalidade, integralidade e políticas públicas: princípios e requisitos em demandas judiciais por medicamentos. https://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?https://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao031/roger_rios.html.

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Publicado

2022-07-15

Como Citar

HOGEMANN, E. R. (2022). A QUESTÃO DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS NUMA DIMENSÃO BIOÉTICA, SOB UM CENÁRIO PANDÊMICO. REVISTA DIREITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, 3(1). Recuperado de https://seer.unirio.br/rdpp/article/view/11445

Edição

Seção

Dossiê