A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA URBANÍSTICA NOS PLANOS DIRETORES E O ADVENTO DA LEI FEDERAL Nº 14.320/2021

Autores

  • Antonio Gurgel Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Sérgio Alexandre de Morais Braga Júnior Universidade Federal do Rio Grande do Norte https://orcid.org/0000-0001-8716-7468
  • Vladimir da Rocha França Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Palavras-chave:

Política Urbana, Plano Diretor, Improbidade Administrativa Urbanística, Nova Lei Improbidade Administrativa, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Resumo

O presente estudo tem como objetivo discutir como o advento da nova lei de improbidade administrativa impactou a concepção sobre o cometimento de atos ímprobos na seara urbanística no que dizem respeito aos planos diretores. O trabalho será desenvolvido mediante análise bibliográfica e documental. Nesse sentido, partindo da análise constitucional da política urbana no ordenamento jurídico brasileiro, denota-se o plano diretor como instrumento essencial à execução dos propósitos da política urbana. Ademais, são identificados os impactos angariados por alterações trazidas pela Nova Lei de Improbidade Administrativa sobre a relação entre os atos considerados contrários aos princípios básicos da administração pública e os planos diretores. E ainda, serão discutidas sob o método jurídico de Alf Ross e a interpretação realista do direito, o arcabouço normativo da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro para contribuir com a solução das situações diagnosticadas.

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Publicado

2023-11-29

Como Citar

Gurgel, A., de Morais Braga Júnior, S. A. ., & da Rocha França, V. (2023). A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA URBANÍSTICA NOS PLANOS DIRETORES E O ADVENTO DA LEI FEDERAL Nº 14.320/2021. REVISTA DIREITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, 4(1). Recuperado de https://seer.unirio.br/rdpp/article/view/12895

Edição

Seção

Doutrina