DIREITO E LITERATURA: PERCEPÇÕES ENTRE O DIREITO CURVO E A DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES A PARTIR DAS REPRESENTAÇÕES FEMININAS POSTAS EM DECAMERON DE GIOVANNI BOCCACCIO.
Abstract
O trabalho objetiva apresentar o fenômeno da violência de gênero no Brasil, especialmente aquela praticada contra a mulher, considerando um novo paradigma da teoria jurídica tradicional, o Direito Curvo, concebido por Calvo González (2013). E para uma melhor compreensão da realidade, será proposto um diálogo com a obra literária de Decameron de Giovanni Boccaccio (2013), a partir das representações que faz do direito, da justiça e da mulher. A hipótese descrita neste trabalho é que a literatura possui o condão de facilitar a compreensão da norma positivada e do direito, apontando que, diante da realidade posta em nosso país, a obra literária de Giovanni Boccaccio permanece viva até hoje. A narrativa literária presente nas novelas de Decameron denuncia a violência contra a mulher, a questão cultural e histórica da época, que infelizmente, ainda pode ser presenciada nos nossos tempos, que necessita ser estudada, problematizada e discutida para que seja suplantada. O diálogo que se propõe ao Direito Curvo quanto ao tema Direito e Literatura é de que, na visão daquele, há uma curvatura na linha divisória do espaço entre categorias jurídicas do direito, possibilitando modelos de relações e interpretação mais fluidos, tais como na literatura.
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References
ARRUDA, Érica Maia C.; NUNES, Ana Morena S. Capute; ARAÚJO, Natalia de S. e Mello. “Capitães de Areia” de Jorge Amado e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Anais Jornada Norte Nordeste de Direito e Literatura da RDL v. 1, 2017, ISSN 2594-6854. Disponível em: https://www.editorarealize.com.br/revistas/jornadadl/trabalhos/TRABALHO_EV084_MD1_SA6_ID40_24052017231514.pdf. Acesso em: 20 mar. 2020.
BOCCACCIO, Giovanni. Decameron. Trad: Ivone C. Benedetti, 1ed. Porto Alegre, RS: L&PM, 2013.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 25 set. 2020.
DW Notícias. Mundo. Países fracassam no combate à desigualdade de gênero. Em 03 jun. 2019. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/pa%C3%ADses-fracassam-no-combate-%C3%A0-desigualdade-de-g%C3%AAnero/a-49027732. Acesso em: 20 set. 2020.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 13. Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2019. 10 set. 2019. Disponível em: http://forumseguranca.org.br/publicacoes_posts/13-anuario-brasileiro-de-seguranca-publica/. Acesso em: 27 set. 2020.
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito e Literatura. Os pais fundadores: John Henry Wigmore, Benjamin Nathan Cardozo e Lon Fuller. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9995/direito-e-literatura Acesso em: 04 out.2020.
GONZÁLEZ, José Calvo. Direito curvo. Trad: André Karam Trindade, Luis Rosenfield, Dino del Pino. – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013, Edição Kindle.
IHERING, Rudolf von. A luta pelo direito. Trad. e notas: Edson Bini/ apresentação Clóvis Beviláquia – Bauru, SP: EDIPRO, 2001.
IPU PARLINE. Global data on national parliaments. Ranking as of 1st August 2020. Disponível em: https://data.ipu.org/women-ranking?month=8&year=2020. Acesso em: 27 set. 2020.
MENA, Fernando. 21 set. 2016. Um terço dos brasileiros culpa mulheres por estupros sofridos. FOLHA DE S.PAULO. Cotidiano. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/09/1815301-um-terco-dos-brasileiros-culpa-mulheres-por-estupros-sofridos.shtml. Acesso em: 27 set. 2020.
MOISÉS, Massaud. A análise literária. – São Paulo: Cultrix, 2007.
NASCIMENTO, Lidiane Tavares do; ROUYER, Márcia Alves dos Santos; XAVIER, Maria de Fátima Silva. A leitura literária numa perspectiva interdisciplinar. Letras Escreve, v. 1, n. 2, p. 125-140, 2013.
ONU MULHERES BRASIL. Documentos de referência. Disponível em: http://www.onumulheres.org.br/onu-mulheres/documentos-de-referencia/. Acesso em: 27 set. 2020.
ONU NEWS. Direitos Humanos. Apelo da ONU e Cruz Vermelha quer combater uso de violência sexual como tática de guerra. 25 fev. 2019. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2019/02/1661572. Acesso em: 28 set. 2020.
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acesso em: 27 set. 2020.
POSNER, Richard. Law & Literature. 3. ed. Cam¬bridge/London: Harvard University Press, 2009.
POSNER, Richard. The Little Book of Plagiarism. New York: Pantheon, 2007.
REIS, Carlos David S. Aarão. Matematização do Direito e as origens da parte geral do Direito Civil. Revista de Informação Legislativa, Brasília, n. 133, p. 121-128, jan./mar. 1997. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/201/r133-13.PDF?sequence=4. Acesso em: 02 out. 2020.
ROGEL, Samuel. Novo manual de teoria literária. Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2002.
SANTOS, Silvana Mara de Morais dos; OLIVEIRA, Leidiane. Igualdade nas relações de gênero na sociedade do capital: limites, contradições e avanços. Rev. Katál. Florianópolis v. 13 n. 1 p. 11-19 jan./jun. 2010.
TRINDADE, André Karam; ROSENFIELD, Luís; e CALGAR, Júlia Marmentini. Constituição, absolutismo e liberalismo. Um retrato da magistratura imperial em O juiz de paz na roça, de Martins Pena. Revista Brasileira de Direito, 11(2): 126-136, jul.-dez. 2015. IMED – Faculdade Meridional – Passo Fundo - RS. Disponível em: https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/927. Acesso em: 02 out. 2020.
VESPAZIANI, Alberto. “Alguma Força com aparência de razão”: Direito, Juristas e Poder Constituinte em Decameron. Trad: André Karam Trindade, ANAMORPHOSIS – Revista Internacional de Direito e Literatura, v. 3, n. 2, 2017, p. 307-332.
WARAT, Luiz Alberto. A ciência jurídica e seus dois maridos. Santa Cruz do Sul: FISC, 1985.
WARREN, Austin; WELLEK, René. Teoria da literatura e metodologia dos estudos literários. Trad: Luis Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2003.