INTERPRETAÇÃO JURÍDICA: CONSIDERAÇÕES PARA A ANÁLISE DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores/as

  • Ana Elisa Spaolonzi Queiroz Assis Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (FE/UNICAMP) Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM)
  • Luis Renato Vedovato Faculdade de Ciências Aplicadas da Universidade Estadual de Campinas (FCA/UNICAMP)

Resumen

O presente texto tem como objetivo discutir a hermenêutica jurídica frente a crise do paradigma científico dominante, consolidada por meio do posicionamento majoritário, considerando a judicialização de políticas públicas como o pano de fundo desta discussão. Desta feita, por meio de um debate bibliográfico não ortodoxo tendo a teoria da complexidade como pano de fundo metodológico, conceituamos e relacionamos hermenêutica e políticas públicas para além da racionalidade do paradigma dominante e destacamos o posicionamento majoritário como um obstáculo a efetivação destes conceitos, consequentemente, ao tratamento dos problemas sociais na sua complexidade, porque instiga interpretações jurídicas simplificadas já que baseado numa hermenêutica fechada e na violência simbólica. Utilizamos o caso da judicialização das vagas escolares em creche como tema para exemplificar e explorar os argumentos construídos. Concluímos reforçando a necessidade de o jurista reconhecer-se como alguém de reputação com autoridade e liderança para dizer o direito a fim de efetivá-lo diante do contexto social complexo inerente às políticas públicas.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo, SP: Abril Cultural, 1973.

ASSIS, Ana Elisa Spaolonzi Queiroz. Contemplem! Eis o comunicador da norma. In: Quaestio Iuris, vol. 10, nº. 01, Rio de Janeiro, pp. 241-257, 2017.

ASSIS, Ana Elisa Spaolonzi Queiroz. Direito à Educação e Diálogo entre Poderes. Tese de Doutorado, Faculdade de Educação, Universidade Estadual de Campinas – FE/UNICAMP. 2012.

ASSIS, Ana Elisa Spaolonzi Queiroz. Quando a LDB não fala em Educação Integral. In: COSTA, Sinara Almeida; COLARES, Maria Lília Imbiriba Sousa. Educação Integral: concepções e práticas a luz dos condicionantes singulares e universais. 1ªed. Curitiba, PR:CRV, p.15-32, 2016.

ASSIS, Ana Elisa Spaolonzi Queiroz. Judicialização de avaliações em larga escala: breves considerações. In: Jeffrey, Débora Cristina (org.) Política e Avaliação Educacional: interfaces com a epistemologia. 1ª ed. Curitiba, PR: CRV, p. 201-220, 2015.

ASSIS, Ana Elisa Spaolonzi Queiroz; RUS PEREZ, José Roberto. Justiça social e política educacional: Extensão das vagas escolares na educação infantil. In: Revista de Educação PUC-Campinas, Campinas, SP. v. 18, p. 161-170, 2013.

FERRAZ JÚNIOR. Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito – Técnica, Decisão, Dominação. São Paulo, SP: Atlas, 1994.

FLUSSER, Vilem. Língua e Realidade. São Paulo, SP: Editora Herder. 1963.

FREIRE, Ricardo Maurício. Curso de introdução ao estudo do direito. Salvador, BA: JusPodivm, 2009.

FREY, Klaus. Políticas Públicas: um debate conceitual e reflexões referentes à prática de análise de políticas públicas no Brasil. In: Planejamento e políticas públicas, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Rio de Janeiro, RJ n. 21, p. 211-259, Jun. 2000. Disponível em: http://www.ufpa.br/epdir/images/docs/paper21.pdf. Acesso em: 12 Out. 2016.

GONZALEZ AGUDELO, Elvia María. El retorno a la traducción o nuevamente sobre la historia del concepto de hermenéutica. In: Opinión Jurídica, Medellín, Colombia , v. 10, n. 19, p. 41-60, Jan. 2011. Disponível em: <http://www.scielo.org.co/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1692-25302011000100003&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 12 Out. 2016.

KEYNES, John Maynard. The General Theory of Employment, Interest and Money. London, Ingland: Macmillan Press, 1936.

LACLAU, Ernesto. A razão populista. São Paulo, SP: Três estrelas, 2013.

LACLAU, Ernesto. El pueblo, Lo popular y el populismo. In: NEGRI, Toni et. al. (orgs.) I Ciclo de Seminarios Internacionales: pensando el mundo desde Bolívia. La Paz, Bolívia: Vicepresidencia del Estado Plurinacional de Bolivia; Presidencia de la Asambleia Legislativa Plurinacional. 2010.

MORIN, Edgar. Ciência com Consciência. Rio de Janeiro, RJ: Bertrand Brasil, 2002.

RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. Barcarena, PA: Editorial Presença, 1993.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Um discurso sobre as ciências na transição para uma ciência pós-moderna. In: Estudos Avançados, São Paulo, SP , v. 2, n. 2, p. 46-71, Ago. 1988 . Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141988000200007&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 12 Out. 2016.

SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de lingüística geral. São Paulo, SP: Cultrix; USP, 1969.

SILVA, Oscar Joseph de Plácido e. Vocabulário Jurídico. Vol 1. Rio de Janeiro, RJ: Forense 1989.

SILVA, Virgílio Afonso da; WANG, Daniel Wei Liang. Quem sou eu para discordar de um ministro do STF? O ensino do direito entre argumento de autoridade e livre debate de ideias. In: Revista Direito GV, São Paulo, SP, v. 6 n.1, p.95-118, Jan-Jun. 2010. Disponível em: http://direitosp.fgv.br/sites/direitosp.fgv.br/files/06_0.pdf. Acesso em: 12 Out. 2016.

SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Interpretação Jurídica e percepção seletiva: a dimensão organizacional da produção de sentido no direito. In: Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, RS, v. 11, n.1, p. 135-147, jan-jun 2015. Disponível em: https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/940. Acesso em: 12 Out. 2016.

PANUTTO, Peter. Precedentes judiciais vinculantes: o sistema jurídico-processual brasileiro antes e depois do Código de Processo Civil de 2015: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.

Publicado

2020-11-14

Cómo citar

Assis, A. E. S. Q., & Vedovato, L. R. (2020). INTERPRETAÇÃO JURÍDICA: CONSIDERAÇÕES PARA A ANÁLISE DE POLÍTICAS PÚBLICAS. REVISTA DIREITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, 2(1), 11–29. Recuperado a partir de https://seer.unirio.br/rdpp/article/view/10450

Número

Sección

Doutrina