QUANDO A CONFORMIDADE NÃO BASTA
O DESAFIO DE PROMOVER A INTEGRIDADE FISCAL NO BRASIL.
Palabras clave:
Integridade Fiscal, Soft Law, GRI Standards, Planejamento Tributário, Elisão FiscalResumen
Este artigo aborda o tema da promoção da integridade fiscal sob a perspectiva da eficácia dos mecanismos legais de indução de comportamentos socialmente desejados. A discussão perpassa a distinção entre conformidade com a lei e integridade, aquela sendo ordinariamente buscada por meio de normas jurídicas duras, que impõem comportamentos sob pena de sanção, e esta sendo objeto de leis classificadas como suaves. Neste sentido o texto tenta traçar um panorama do comportamento dos contribuintes com relação ao cumprimento da legislação tributária explorando casos em que a desconformidade com a lei, conquanto indesejável, não tem sido eficazmente coibida pelo ordenamento jurídico. Aborda também outras situações em que a determinação dos contribuintes em evitar a tributação resulta em reação do legislador que além de não resolverem o problema, tornam comprometem ainda mais a imagem do sistema tributário e da autoridade fiscal. Ao invés de continuar pelo caminho de cobrir as brechas do ordenamento impositivo, o texto explora a possibilidade de adoção de um modelo de legislação suave, inspirado em padrões de comunicação estabelecidos por organizações internacionais independentes para estimular comportamentos socialmente desejáveis.
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