A FRAGILIDADE ARGUMENTATIVA DO DÉFICIT COMO JUSTIFICATIVA CENTRAL DA PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (PEC N. 06/2019) E SEUS REFLEXOS NO IDEÁRIO DA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Auteurs

  • Sérgio Henrique Salvador Faculdade de Direito do Sul de Minas

Résumé

Pretende-se com este breve ensaio uma reflexão sobre o central argumento que se pretende justificar a proposta apresentada para a reforma do modelo previdenciário nacional através da PEC. n.06/2019. Para tanto, será explorada a matriz constitucional que confere vida e justificativa da proteção previdenciária, e a alocação dentro do ordenamento jurídico com sua especial posição fundante. Posteriormente, serão traçadas as bases da proposta de reforma e os argumentos justificadores, para, na sequência, aprofundar o basilar fundamento do modelo deficitário como exclusiva premissa que justifique o intento reformador. Também, será objeto de análise a fragilidade argumentativa usada para a defesa da reforma sob essa perspectiva econômica apenas e o impacto de seu uso no ambiente construído de efetividade dos direitos fundamentais. Para tanto, se valendo dos métodos analítico e descritivo, este sintético estudo objetiva compreender as raízes da proposta e o impacto de seu processamento no planejamento de efetividade dos direitos fundamentais sob o exclusivo viés apresentado.

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Biographie de l'auteur

Sérgio Henrique Salvador, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Mestre em Direito (Constitucionalismo e Democracia) pela FDSM. Pós-graduado em Direito Previdenciário pela EPD/SP. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professor Universitário. Professor de cursinhos preparatórios. Escritor. Conselheiro da 23ª Subseção da OAB/MG. Advogado em Minas Gerais. Membro da Rede Internacional de Excelência Jurídica. Integrante do comitê técnico da Revista Síntese de Direito Previdenciário.

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Salvador, S. H. A FRAGILIDADE ARGUMENTATIVA DO DÉFICIT COMO JUSTIFICATIVA CENTRAL DA PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (PEC N. 06/2019) E SEUS REFLEXOS NO IDEÁRIO DA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. REVISTA DIREITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, 1(1), 81–106. Consulté à l’adresse https://seer.unirio.br/rdpp/article/view/9137

Numéro

Rubrique

Doutrina