O MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL EM CONCESSÕES COMUNS DE SERVIÇOS PÚBLICOS: antes ou depois da licitação

Autori

  • André Saddy Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito e Professor do Mestrado e Doutorado da Universidade Federal Fluminense.

Abstract

Trata-se de artigo cujo objeto é analisar a obrigatoriedade ou a possibilidade de dispensa de elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) de serviços cemitérios e funerários, atividade potencialmente danosa ao meio ambiente, antes da publicação do edital que visa conceder o serviço público.

Downloads

I dati di download non sono ancora disponibili.

Biografia autore

André Saddy, Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito e Professor do Mestrado e Doutorado da Universidade Federal Fluminense.

Pós-doutor em Direito pela Universidade de Oxford. Doutor em Direito, com menção europeia - Doctor Europeo - pelo Departamento de Direito Administrativo da Universidad Complutense de Madrid, realizado com bolsa de estudos do Programa UCM - MAE becas predoctoral. Mestre em Administração Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa com bolsa de estudos do Programa Alban. Especialista em regulação pública e concorrência pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Atualmente é consultor jurídico, parecerista e professor da Graduação, do Mestrado e do Doutorado na Universidade Federal Fluminense. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo, atuando principalmente no seguinte tema: Administração Pública, política, regulação, intervenção econômica, silêncio administrativo e discricionariedade.

Riferimenti bibliografici

BIANCHINI, Michele; DELATORRE, Ana Flávia; FRACASSO, Mariana; NECKEL, Alcindo; BERTOLDI, Tauana. Contaminação de solo por cemitérios: um problema de saúde pública. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE GESTÃO AMBIENTAL,7.,2016, Campina Grande. Anais [...] Campina Grande: PB, 2016. Disponível em: https://www.ibeas.org.br/congresso/Trabalhos2016/V-006.pdf. Acesso em: 03 de julho de 2019.

BINENBOJM, Gustavo. As Parcerias público-privadas (PPPs) e a constituição. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico. Salvador: Instituto de Direito Público da Bahia, nº. 2, 2005. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br. Acesso em: 19 de junho de 2019

BRASIL. Tribunal de Contas da União. AC-0440/2008-Plenário. Sessão: 19/03/2008. Relator: Ministro RAIMUNDO CARREIRO.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. AC-0516/2003-Plenário. Sessão: 14/05/2003. Relator: Ministro LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. AC-2086/2012. Sessão: 20/06/2012. Relator: Ministro ANA ARRAES.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Obras Públicas: recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras de edificações públicas. 4. ed. Brasília: 2014.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. AC 0010972-64.2000.4.01.0000. AC. - APELAÇÃO CIVEL. Relator: Desembargador Federal Fagundes de Deus. Órgão julgador: Quinta Turma. Fonte: DJ 28/06/2007 PAG 53.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. AC 2006.71.01.003801-8. AC. - APELAÇÃO CIVEL. Relator: Desembargador Federal Carlos Eduardo Thopson Flores Lenz. Órgão julgador: Terceira Turma. Fonte: D.E. 04/11/2009.

CARNEIRO, Victor Santos. Impactos causados por necrochorume de cemitérios: meio ambiente e saúde pública. Revista águas subterrâneas - SUPLEMENTO - Anais do I Congresso Internacional de Meio Ambiente Subterrâneo. v. 23, a. 31. Disponível em: https://aguassubterraneas.abas.org/asubterraneas/issue/view/1177 . Acesso em: 02 de julho de 2019.

CLAVERO ARÉVALO, Manuel Francisco. La doctrina de los principios generales del Derecho y las lagunas del ordenamiento administrativo. Revista de Administración Pública, Madrid, Ano 3, n. 7, p. 51-104, ene-abr, 1952.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Agravo de Instrumento nº. 0005752-26.2015.8.19.0000. Relator: Des. Odete Knaack de Souza. Vigésima Segunda Câmara Cível. Data: 12/05/2015.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação Cível nº. 0105857-52.2008.8.19.0001. Relator: Des. Gilda Maria Dias Carrapatoso. Décima Terceira Câmara Cível. Data: 27/02/2013.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Estudo de direito ambiental. São Paulo: Malheiros, 1993.

MARTINS, Aparecido da Silva. Da necessidade da confecção do EIA/RIMA antes do lançamento do Edital Licitatório em obras públicas. Revista Jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina. Santa Catarina, v. 2, n. 4, p. 69-92, jul-dez, 2012.

MASTRODI, Josué; BRITO, Beatriz Duarte Correa de. Licitações públicas sustentáveis: vinculação ou discricionariedade do administrador? Revista de Direito Administrativo- RDA. Rio de Janeiro, v. 274, p. 81-112, jan./abr. 2017.

MOZO SEOANE, Antonio. La discrecionalidad de la Administración Pública en España: análisis jurisprudencial, legislativo y doctrinal 1894-1983. Madrid: Montecorvo, 1985.

RIBEIRO, Maurício Portugal. 10 anos das Lei de PPS & 20 anos da Lei de Concessões: As melhores práticas na estruturação e regulação de projetos de infraestrutura. Disponível em: http://www.portugalribeiro.com.br/10-anos-das-lei-de-pps-20-anos-da-lei-de-concessoes/. Acesso em: 21 de junho de 2019.

SADDY, André; AVZARADEL, Pedro Curvello Saavedra. Regime jurídico da proteção ao patrimônio natural no Brasil. Monografías de la Revista Aragonesa de Administración Pública. Zaragoza: Governo de Aragon, 2018, v. XVII, p. 173-201.

SUNDFELD, Carlos Ari. Guia jurídico das parcerias público-privadas. In: SUNDFELD, Carlos Ari (coord). Parcerias público-privadas. São Paulo: Malheiros, 2005.

VASCONCELLOS FILHO, Fernando M. Cabral de. A avaliação de impactos ambientais e os grandes empreendimentos de infra-estrutura no Brasil: alcance e reducionismo. 2006. 320 f., il. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Sustentável) —Universidade de Brasília, Brasília, 2006.

Come citare

Saddy, A. O MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL EM CONCESSÕES COMUNS DE SERVIÇOS PÚBLICOS: antes ou depois da licitação. REVISTA DIREITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, 1(1), 29–52. Recuperato da https://seer.unirio.br/rdpp/article/view/9333

Fascicolo

Sezione

Doutrina