O MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL EM CONCESSÕES COMUNS DE SERVIÇOS PÚBLICOS: antes ou depois da licitação
Resumen
Trata-se de artigo cujo objeto é analisar a obrigatoriedade ou a possibilidade de dispensa de elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) de serviços cemitérios e funerários, atividade potencialmente danosa ao meio ambiente, antes da publicação do edital que visa conceder o serviço público.Descargas
Citas
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