Políticas de Conflito de Interesses, Direitos Humanos e Animais e Consentimento Informado

Políticas de Conflito de Interesses, Direitos Humanos e Animais e Consentimento Informado

Conflito de interesses

Uma política de declaração de conflito de interesses refere-se a uma política formal que um periódico pode ter para exigir uma declaração de conflito de interesse ou divulgação de conflito de interesse de um autor de envio ou publicação.

'Conflitos de interesse surgem quando autores, revisores ou editores têm interesses que não são totalmente aparentes e que podem influenciar seus julgamentos sobre o que é publicado. Eles foram descritos como aqueles que, quando revelados posteriormente, fariam um leitor razoável se sentir enganado ou enganado.'

Revisores

Para garantir que o processo de revisão esteja livre de conflitos:

  • Os editores devem selecionar um editor convidado quando houver um conflito de interesse em relação a um autor. Os editores devem garantir que os revisores estejam livres de conflitos de interesse em relação a um autor.
  • Os revisores devem entrar em contato com o escritório editorial para declarar quaisquer potenciais conflitos de interesse antes de avaliar um artigo.

Conflitos menores não desqualificam um revisor de relatar um artigo, mas serão levados em consideração ao considerar as recomendações dos árbitros.

Autores

Todos os autores e co-autores são obrigados a divulgar qualquer potencial conflito de interesse ao enviar seu artigo (por exemplo, emprego, honorários de consultoria, contratos de pesquisa, propriedade de ações, licenças de patentes, afiliações de consultoria, etc.). Se o artigo for posteriormente aceito para publicação, esta informação deve ser incluída na seção final.

Editores

Os editores não devem tomar nenhuma decisão editorial ou se envolver no processo editorial se tiverem qualquer COI (financeiro ou outro) para um manuscrito submetido.

Um editor pode ter COI se um manuscrito for enviado de seu próprio departamento acadêmico ou de sua instituição em tais situações; eles devem ter políticas explícitas para gerenciá-lo.

Quando os editores enviam seu próprio trabalho para seu periódico, um colega do escritório editorial deve gerenciar o manuscrito e o editor/autor deve abster-se de discussões e decisões sobre ele.

Direitos humanos e animais

Todas as pesquisas devem ter sido realizadas dentro de uma estrutura ética apropriada. Se houver suspeita de que o trabalho não ocorreu dentro de uma estrutura ética apropriada, os Editores seguirão e poderão rejeitar o manuscrito e/ou entrar em contato com o comitê de ética do(s) autor(es). Em raras ocasiões, se o Editor tiver sérias preocupações sobre a ética de um estudo, o manuscrito pode ser rejeitado por motivos éticos, mesmo que a aprovação de um comitê de ética tenha sido obtida.

  • Os artigos que conduzem qualquer estudo animal ou clínico devem conter uma declaração de acordo com o comitê de ética animal e humano.
  • A pesquisa deve ser realizada de forma que os animais não sejam afetados desnecessariamente.
  • O registro é necessário para todos os ensaios clínicos.

Consentimento informado 

Na RPCFO, os pacientes têm direito à privacidade que não deve ser violada sem consentimento informado. Informações de identificação, incluindo nomes, iniciais ou números de hospitais, não devem ser publicadas em descrições escritas, fotografias ou pedigrees, a menos que as informações sejam essenciais para fins científicos e o paciente (ou pai ou responsável) dê consentimento informado por escrito para publicação. O consentimento informado para esse fim exige que um paciente identificável veja o manuscrito a ser publicado. Os autores devem revelar a esses pacientes se qualquer material identificável em potencial pode estar disponível na Internet, bem como impresso após a publicação. O consentimento do paciente deve ser escrito e arquivado com a revista, os autores ou ambos, conforme determinado pelos regulamentos ou leis locais. Detalhes de identificação não essenciais devem ser omitidos. O consentimento informado deve ser obtido se houver qualquer dúvida de que o anonimato pode ser mantido. Por exemplo, mascarar a região dos olhos em fotografias de pacientes é uma proteção inadequada do anonimato. Se as características de identificação forem alteradas para proteger o anonimato, como em pedigrees genéticos, os autores devem garantir, e os editores devem observar, que tais alterações não distorcem o significado científico. Quando o consentimento informado foi obtido, deve ser indicado no artigo publicado. como em pedigrees genéticos, os autores devem garantir, e os editores devem observar, que tais alterações não distorcem o significado científico. Quando o consentimento informado foi obtido, deve ser indicado no artigo publicado. como em pedigrees genéticos, os autores devem garantir, e os editores devem observar, que tais alterações não distorcem o significado científico. Quando o consentimento informado foi obtido, deve ser indicado no artigo publicado.