ESTUDO DE CASO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DA FAZENDA SANTA EUFRÁSIA COMO INSTRUMENTO EFETIVADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS?

Auteurs

  • Eduardo Gonçalves Blondet Universidade Estácio de Sá

Mots-clés :

Termo de Ajustamento de Conduta; Fazenda Santa Eufrásia; Políticas Públicas; Racismo; Igualdade Racial.

Résumé

O trabalho analisa o compromisso de ajustamento de conduta celebrado por órgãos públicos com a gestora da fazenda Santa Eufrásia, localizada no Vale do Café, estado do Rio de Janeiro, com base em violações a direitos transindividuais da população negra. O objetivo é analisar se o referido instrumento de ajuste, fundamentado com referências a políticas públicas, cumpre a função de efetivá-las. Utilizou-se pesquisa documental e bibliográfica. Conclui-se que não se apresentou como instrumento efetivador das políticas públicas indicadas.

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Biographie de l'auteur

Eduardo Gonçalves Blondet, Universidade Estácio de Sá

Possui graduação em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2016) e mestrado em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2021). Atualmente é assistente em administração da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. É advogado. Tem experiência na área de Direito e de Educação.

Références

ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo Estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2018.

BRASIL. Lei nº 7347 de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública. Brasília, DF: Senado Federal, 1985.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Conselho nacional de Justiça. Resolução 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579.> Acesso em 13 jan. 2022.

BRASIL. Código de Processo Civil (2015). Código de Processo Civil Brasileiro. Brasília, DF: Senado Federal, 2015.

BRASIL. Inquérito Civil Público nº1.30.010.000001/2017-05 instaurado pela Procuradoria da República no Município de Volta Redonda – RJ, 2017.

OLIVEIRA, Cecília. TURISTAS PODEM SER ESCRAVOCRATAS POR UM DIA EM FAZENDA ‘SEM RACISMO’. The Intercept Brasil. Rio de Janeiro, 6 dez. 2016. Disponível em <https://theintercept.com/2016/12/06/turistas-podem-ser-escravocratas-por-um-dia-em-fazenda-sem-racismo/> Acesso em 20 fev. 2023.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de; STANCATI, Maria Maria Martins Silva. A RESSIGNIFICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA À LUZ DO ART. 3.º DO CPC/2015. Revista de Processo,São Paulo, Vol 254/2016, p. 17-44, abr. 2016.

RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação Civil Pública e Termo de Ajustamento de Conduta. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.

SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. São Paulo: Censage Learning, 2013.

VALLE, Vanice Regina Lírio do. Políticas públicas e ações civis públicas: judicialização da política¿ in Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 – n. 2, p. 182-202, 2º sem. 2018.

WATANABE, Kazuo. Depoimento. FGV PROJETOS. Solução de conflitos, Rio de Janeiro, ano 12, nº 30, p. 22-29, 2017. Disponível em < https://mediacao.fgv.br/wp-content/uploads/2017/04/CadernosFGVProjetos_30_solucaodeconflitos.pdf> Acesso em 20 mar. 2023.

Téléchargements

Publiée

2024-07-13

Comment citer

Gonçalves Blondet, E. (2024). ESTUDO DE CASO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DA FAZENDA SANTA EUFRÁSIA COMO INSTRUMENTO EFETIVADOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS?. REVISTA DIREITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, 5(1). Consulté à l’adresse https://seer.unirio.br/rdpp/article/view/12662