A RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ABANDONO AFETIVO

A NECESSIDADE DA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA POLÍTICA PÚBLICA PARA EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autori

  • ACÁCIA GARDÊNIA SANTOS LELIS UNIVERSIDADE TIRADENTES

Parole chiave:

Abandono Afetivo; Política Pública; Responsabilidade Civil.

Abstract

O presente trabalho visa analisar a necessidade de implementação de uma política pública que determine a responsabilização pelo abandono afetivo em razão das lacunas e ambiguidades legislativas existentes no ordenamento jurídico brasileiro. O sistema jurídico vigente no Brasil mostra-se insuficiente/deficiente para assegurar a necessária responsabilização dos pais que abandonam afetivamente seus filhos, o que vem acarretando a insegurança jurídica e a diversidade de entendimentos e posicionamentos doutrinário e jurisprudencial a respeito do tema. O estudo é realizado a partir das normas vigentes e de propostas legislativas em tramitação, e que identifica a necessidade de se ter uma legislação própria acerca do tema, de modo que desestimule o abandono afetivo dos pais em relação aos filhos menores.  Trata-se de um estudo fenomenológico e exploratório descritivo com análise de conteúdo.

Downloads

I dati di download non sono ancora disponibili.

Biografia autore

ACÁCIA GARDÊNIA SANTOS LELIS, UNIVERSIDADE TIRADENTES

Advogada, Doutora em Direito pela linha de pesquisa Direitos Fundamentais e Novos Direitos pela Sociedade Superior Estácio de Sá (RJ); Mestre em Direito pela PUC (PR), do Programa de Direito Econômico e Socioambiental; Especialista em Direito Processual pela Universidade Federal de Sergipe; Conselheira Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (SE); Presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/SE; Presidente Estadual do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM/SE); Membro Suplente do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente do Estado de Sergipe; Coordenadora de Pós Graduação em Direito de Família e Sucessões da Universidade Tiradentes; Professora do Curso de Direito da Universidade Tiradentes (SE); Professora do curso de Direito da Faculdade Pio Décimo e membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE), Avaliadora de Trabalhos do Conpedi nos anos de 2017 e 2018; integrante do grupo de pesquisa sobre a mulher e a família da Faculdade Tiradentes, como atuação na área do Direito de Família, da Infância e Violência Doméstica e Intrafamiliar. E-mail: acacialelis@gmail.com

Riferimenti bibliografici

ARAÚJO, Rafael. O abandono afetivo: Consequências práticas no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Goiânia, 2020. Disponível em: <https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/1193/1/RAFAEL%20PERES%20VILELA%20ARA%c3%9aJO%20-%20Artigo%20pdf.pdf > Acesso em: 26 abril 2021

BICCA, Charles. Abandono Afetivo: O dever de cuidado e a responsabilidade civilidades por abandono de filhos. Brasília: OWL Editora, 2015. Edição do Kindle.

BRASIL. Código Civil (2002). Código Civil de 2002. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 13 maio de 2023.

BRASIL. Código Penal (1940). Código Penal de 1940. Brasília, DF. Disponível: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 7 maio de 2023.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em: jan. 2017.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4.294, de 12 de novembro de 2008. Acrescenta parágrafo ao art. 1.632 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e ao art. 3° da Lei nº 10.741, de 1ª de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, de modo a estabelecer a indenização por dano moral em razão do abandono afetivo. Brasília: Câmara dos Deputados, 2008. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=415684. Acesso em: 12 de maio 2023.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. Brasília. DF. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 5 de maio 2023.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei n° 700, de 06 de dezembro de 2007. Modifica a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para caracterizar o abandono moral como ilícito civil e penal, e dá outras providências. Brasília: Senado Federal, 2007. Disponível em: < https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/83516>. Acesso em: 12 de maio de 2023.

BRASIL. Superior Tribunal Justiça (3° Região). Recurso Especial n° º 1.159.242 – SP (2009/0193701-9). Recorrente: Antônio Carlos Jamas dos Santos. Recorrido: Luciane Nunes de Oliveira Souza. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Brasília, 24 de abr. de 2012. Data da Publicação: 10 /05/2012. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200901937019&dt_publicacao=10/05/2012>. Acesso em: 27 de janeiro 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Quarta Turma). Recurso Especial n° 757411/MG (2005/0085464-3). Recorrente: V DE P F DE O F. Recorrido: A B F (MENOR). Relator: Min. Fernando Gonçalves. Brasília, 29 de nov. de 2005. Data da Publicação: 27/03/2006. Disponível em: < https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200500854643&dt_publicacao=27/03/2006>. Acesso em: 12 de maio 2023.

BUCCI, MARIA PAULA DALLARI. Políticas públicas e direito administrativo. In: Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 34 n. 133 jan./ mar. 1997.

CAMPOS, Amanda Duarte. Dever de cuidado: Causas e Consequências do Abandono Afetivo. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso, Direito. Goiânia, 18 de nov. 2020. Disponível em: < https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/272/1/ARTIGO%20CIENT%c3%8dFICO%20AMANDA%20DUARTE.pdf>. Acesso em: 12 maio de 2023.

CARVALHO, Dimas Messias de. Direito das famílias. 8° ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. Disponível em: < https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555591798/cfi/6/2!/4/2/2@0:0>. Acesso em: 25 abr. 2021.

CNJ, Agência de Notícias. Entenda a diferença entre abandono intelectual, material e afetivo. Conselho Nacional de Justiça, 21 ago. 2015. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/entenda-a-diferenca-entre-abandono-intelectual-material-e-afetivo/>. Acesso em: 07 maio 2023.

GAGLIANO, P. S.; PAMPLONA FILHO, R. Novo Curso de Direito Civil: Responsabilidade Civil. Vol. 3. 19. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. Disponível em < https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555593624/cfi/6/4!/4/10/2@0:0>. Acesso em: 5 maio de 2023.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. Disponível em: < https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553617173/cfi/0!/4/2@100:0.00>. Acesso em: 5 maio 2023.

GROENINGA, Giselle Câmara. O Direito à Integridade Psíquica e o Livre Desenvolvimento da Personalidade. Em: Anais do V Congresso Brasileiro de Direito da Família. Belo Horizonte. 2005. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/assets/upload/anais/19.pdf>. Acesso: 30 mar. de 2023.

IBDFAM. IBDFAM Aprova Enunciados. 2015. Disponível em: <https://ibdfam.org.br/noticias/5819/IBDFAM+aprova+Enunciados>. Acesso em: 5 maio 2023.

LÁZARO, Natália. Dia dos pais pra quem? Com 80 mil crianças sem pai, abandono afetivo cresce. Brasil, 2020. Disponível em: <https://www.metropoles.com/brasil/dia-dos-pais-pra-quem-com-80-mil-criancas-sem-pai-abandono-afetivo-cresce>. Acesso: 5 de maio 2023.

LEE, Fu-I et al. Transtornos Afetivos na Infância e na Adolescência. Porto Alegre: Artmed, 2012. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788536326726>. Acesso em: 26 abr. 2023.

MADALENO, Rolf. Direito de Família. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. Disponível em: < https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530990183/cfi/6/2!/6/2/2@0.00:0>. Acesso em: 26 abril de 2023.

MADALENO, Rolf.; BARBOSA, E. (coord.). Responsabilidade Civil no Direito da Família. São Paulo, Atlas, 2015. Disponível em: < https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788597000689/cfi/4!/4/4@0.00:5.52>. Acesso em: 3 maio 2023

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 21 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530993443/cfi/6/2!/4/2@0:0>. Acesso em: 5 maio 2023.

Pai que tem que pagar indenização por abandono de filha. Consultor Jurídico, junho, 2004. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2004-jun-18/pai_pagar_indenizacao_abandono_filha#:~:text=Car%C3%AAncia%20afetiva&text=A%20decis%C3%A3o%20foi%20tomada%20pelo,est%C3%A1%20em%20fase%20de%20execu%C3%A7%C3%A3o.>. Acesso em: 11 de maio 2021

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das Famílias. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021. Disponível em: < https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530992996/cfi/6/2!/4/2@0.00:0.00>. Acesso em: 7 maio de 2023.

RAMOS, Raphael. Ausência do pai contribui para criminalidade entre jovens. Minas Gerais: Revista O TEMPO, 2010. Disponível em: < https://www.otempo.com.br/cidades/ausencia-do-pai-contribui-para-criminalidade-entre jovens-1.249628> . Acesso em: 27 abr. 2023.

.

Pubblicato

2024-03-14

Come citare

SANTOS LELIS, A. G. (2024). A RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ABANDONO AFETIVO: A NECESSIDADE DA IMPLEMENTAÇÃO DE UMA POLÍTICA PÚBLICA PARA EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. REVISTA DIREITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, 4(2). Recuperato da https://seer.unirio.br/rdpp/article/view/13081