La (in)visibilidad de los accidentes con hilo de la cometa: un estudio documental en medios digitales

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.9789/2175-5361.rpcfo.v14.11887

Palabras clave:

Preventión de accidentes, Accidentes, Lesiones, Juegos e implementos de juego, Indicadores de morbimortalidade

Resumen

Objetivo: describir las características epidemiológicas de los accidentes con líneas de corte de cometas reportados en noticias de medios digitales. Método: estudio documental cuantitativo, con datos de 2016 a 2020. Se utilizó un formulario, destacando la fuente de la noticia, edad de la víctima, sexo, tipo de locomoción, parte lesionada, gravedad de la lesión, casos de muerte, mes y región del accidente. Los datos se analizaron en Excel. Resultados: De las 122 noticias, 87 (71,3%) involucraban a motociclistas, 59 (48,4%) tenían entre 19 y 59 años y 42 (71,2%) eran del sexo masculino. Se destaca que 29 (23%) eran niños y adolescentes (0 a 18 años). Las partes más afectadas fueron cuello 97 (79,5%) y cara 13 (10,7%). Conclusión: existe un número importante de accidentes. Debido a la (in)visibilidad de este problema en la literatura científica, se recomiendan más estudios y acciones educativas en escuelas y servicios de salud.

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Biografía del autor/a

Edla Claudino, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Graduanda de Enfermagem - UFRJ 

Tania Souza, Universidad Federal del Rio de Janeiro

Profesora Asociada del Departamento de Enfermería Materno Infantil (DEMI), de la Escuela de Enfermería Anna Nery (EEAN), de la Universidad Federal de Rio de Janeiro (UFRJ). Líder del Grupo de Investigación en Salud del Niño – Escena Hospitalaria. Miembro del Centro de Investigación en Enfermería en Salud del Niño y del Adolescente (NUPESC)

Lia Ciuffo, Universidad Federal del Rio de Janeiro

Profesora Asociada del Departamento de Enfermería Materno Infantil (DEMI), de la Escuela de Enfermería Anna Nery (EEAN), de la Universidad Federal de Rio de Janeiro (UFRJ). Miembro del Grupo de Investigación en Enfermería en el Cuidado del Niño, Adolescente y Familia con Necesidades Especiales de Salud (CRIANES). Miembro del Centro de Investigación en Enfermería en Salud del Niño y del Adolescente (NUPESC)

Isabel Oliveira, Universidad Federal del Rio de Janeiro

Profesora Jubilada del Departamento de Enfermería Médico-Quirúrgica (DEMC) de la Escuela de Enfermería Anna Nery (EEAN), de la Universidad Federal de Rio de Janeiro (UFRJ). Líder del Grupo de Investigación en Salud del Niño – Escena Hospitalaria. Miembro del Centro de Investigación en Enfermería en Salud del Niño y del Adolescente (NUPESC)

Ana Paula Ribeiro, Universidad Federal del Rio de Janeiro

Enfermera con Maestría en Enfermería de la Escuela de Enfermería Anna Nery de la Universidad Federal de Rio de Janeiro (UFRJ), Profesora del Programa de Residencia en Enfermería de la Secretaría Municipal de Salud de Rio de Janeiro

Juliana Moraes, Universidad Federal del Rio de Janeiro

Profesora Asociada del Departamento de Enfermería Materno Infantil (DEMI), de la Escuela de Enfermería Anna Nery (EEAN), de la Universidad Federal de Rio de Janeiro (UFRJ). Líder del Grupo de Investigación de Enfermería en el Cuidado del Niño, Adolescente y Familia con Necesidades Especiales de Salud (CRIANES). Miembro del Centro de Investigación en Enfermería en Salud del Niño y del Adolescente (NUPESC)

Citas

Ladeira RM, Carreiro PRL, Rezende-Neto JB, Iannuzzi GC, Elias AA. Epidemiologia dos acidentes provocados por linhas com cerol: estudo de vítimas atendidas em hospital de trauma em Belo Horizonte, Brasil. Rev. bras. epidemiol. [Internet]. 2012 [acesso em 20 de outubro 2020];15(2). Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1415-790X2012000200018.

Singh S, Peters NJ, Samuel C, Bhatti W, Ghosh H DN. Kite flying: Ancient tradition or death trap? Emerg. med Australas. [Internet]. 2014 [cited 2021 jan 17];26(5). Available from: https://doi.org/10.1111/1742-6723.12270.

Silva C, Schmidt FM, Grigol AM, Schultz LF. O enfermeiro e a criança: a prática do brincar e do brinquedo terapêutico durante a hospitalização. Semina cienc. biol. saude. [Internet]. 2020 [acesso em 28 de outubro 2020];41(1). Disponível em: https://doi.org/10.5433/1679-0367.2020v41n1p95.

Rudelli BA, Silva MVA, Akkari M, Santili C. Accidents due to falls from roof slabs. São Paulo med. j. [Internet]. 2013 [cited 2021 jan 17];131(3). Available from: https://doi.org/10.1590/1516-3180.2013.1313479.

Melo MFAQ. Algumas aprendizagens construídas durante a brincadeira de pipa: o que está em jogo. Educ. rev. [Internet]. 2010 [acesso em 7 de abril 2020];26(2). Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0102-46982010000200005.

Mascarenhas MDM, Barros MBA. Caracterização das internações hospitalares por causas externas no sistema público de saúde, Brasil, 2011. Rev. bras. epidemiol. [Internet]. 2015 [acesso em 28 de agosto 2020];18(4). Disponível em: https://doi.org/10.1590/1980-5497201500040008.

Ventura J, Hirano ES, Fraga GP. Glass-coated kites and cervical injuries: a serious threat to children and adults. Clinics. [Internet]. 2011 [acesso em 28 outubro 2020]; 66(5). Disponível em: https://doi.org/10.1590/s1807-59322011000500035.

Silva MGP, Silva VL, Lima MLLT. Lesões craniofaciais decorrentes de acidentes por motocicleta: uma revisão integrativa. Rev. CEFAC. [Internet]. 2015 [acesso em 28 de agosto 2020];17(5). Disponível em: https://doi.org/10.1590/1982-021620151751715.

Oliveira RA, Silveira CA. Percepção de riscos e efeitos para a saúde ocupacional de motociclistas profissionais. Saúde (Santa Maria). [Internet]. 2017 [acesso em 20 outubro 2020];43(1). Disponível em: https://doi.org/10.5902/2236583423714.

Ceará (Estado). Lei n. 17.226, 12 de junho de 2020. Proíbe a utilização de fio com cerol, linha chilena ou qualquer tipo de material cortante para empinar pipa ou raia. Diário Oficial do Estado do Ceará. 12 de junho de 2020 p.1. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/ce/lei-ordinaria-n-17226-2020-ceara-proibe-a-utilizacao-de-fio-com-cerol-linha-chilena-ou-qualquer-tipo-de-material-cortante-para-empinar-pipa-ou-raia.

Espírito Santo (Estado). Lei n.10680 de 03 de julho de 2017. Altera a redação dos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.092, de 05 de setembro de 2005. Diário Oficial do Estado do Espírito Santo. 4 de julho de 2017 p.1. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=345732.

Goiás (Estado). Lei n. 21079 de 08 de setembro de 2021. Proíbe a fabricação, comercialização e depósito dos materiais cortantes que especifica, bem como sua utilização nas linhas de pipas ou similares, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado De Goiás. 4 de julho de 2012 p.2. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=420036.

Maranhão (Estado). Lei n. 11.344, de 29 de setembro de 2020. Proíbe a comercialização da substância constituída de vidro moído e cola (cerol), além da linha encerada com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio (linha chilena), e de qualquer outro produto utilizado na prática de soltar pipas que possua elementos cortantes. Diário Oficial do Estado do Maranhão. 01 out 2020 p.1. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=402291.

Mato Grosso (Estado). Lei n. 8.845, de 26 de março de 2008. Proíbe, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a utilização de cerol ou qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas ou similares. Diário Oficial do Estado Do Mato Grosso. 26 nov 2013; p.3 Disponível em: https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/1697/#/p:3/e:1697.

Mato Grosso Do Sul (Estado). Lei n. 3.436, de 19 de novembro de 2007. Proíbe, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a utilização de cerol ou qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas ou similares e dá outras providências. Diário Oficial n. 7095 de 20 de novembro de 2007. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/ms/lei-ordinaria-n-3436-2007-mato-grosso-do-sul-proibe-no-ambito-do-estado-de-mato-grosso-do-sul-a-.

Minas Gerais (Estado). Lei nº 23515, de 20 de dezembro de 2019. Veda a comercialização e o uso de linha cortante em pipas, papagaios e similares. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 21 dez 2019; p.4. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=387786.

Paraíba (Estado). Lei n. 10186 de 25 de novembro de 2013. Proíbe o uso de cerol ou qualquer outro material cortante nas linhas de pipas, papagaios, pandorgas e artefatos semelhantes para uso recreativo ou publicitário nas áreas públicas ou privadas no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências. Diário Oficial do Estado da Paraíba. 26 nov 2013; p.6. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=262112.

Paraná (Estado). Lei n. 20264 de 24 de julho de 2020. Dispõe sobre a proibição da feitura informal e a fabricação comercial, a comercialização, a compra, o porte e a posse e o uso do cerol (vidro moído e cola); proíbe também a venda da linha encerada com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio, conhecida como "linha chilena", ou de qualquer produto similar utilizado no ato de empinar pipas, que contenham elementos cortantes", e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Paraná. 24 de jul 2020; p.3. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=399151.

Pernambuco (Estado). Lei n. 16.610, de 9 de julho de 2019. Altera a Lei nº 11.931, de 3 de janeiro de 2001, que proíbe a utilização do cerol em linha ou cordão para pipas empinadas no território do Estado de Pernambuco, originada de Lei de autoria do Deputado Manoel Ferreira, a fim de acrescentar a proibição de uso de linhas cortantes. Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 10 jul2019; p.4c.1. Disponível em: http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=46381.

Rio de Janeiro (Estado). Lei n. 8478, de 18 de julho de 2019. Proíbe a comercialização, o uso, o porte e a posse da substância constituída de vidro moído e cola (cerol), além da linha encerada com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio (linha chilena), e de qualquer produto utilizado na prática de soltar pipas que possua elementos cortantes, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. 18 jul 2019; p.1. Disponível em: https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/737167750/lei-8478-19-rio-de-janeiro-rj.

Rondônia (Estado). Lei n. 4.726, de 6 de abril de 2020. Proíbe a comercialização, o uso, o porte e a posse da substância constituída de vidro moído e cola (cerol), além da linha encerada com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio (linha chilena), e de qualquer produto utilizado na prática de soltar pipas que possua elementos cortantes, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Rondônia. 07 abr 2020; p.2. Disponível em: https://sapl.al.ro.leg.br/norma/9302.

Santa Catarina (Estado). Lei n. 17.304 de 1º de novembro de 2017. Altera o caput do art. 2º da Lei nº 11.698, de 2001, que “Proíbe a utilização de pipas ou similares equipadas com instrumentos cortantes e com linhas preparadas à base de produtos cortantes e adota outras providências”, para estabelecer novo parâmetro de atualização da multa imposta ao infrator. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. 6 nov 2017. Disponível em: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2017/17304_2017_lei.html.

São Paulo (Estado). Lei n.17.201 de 04 de novembro de 2019. Revoga a Lei nº 10.017, de 1º de julho de 1998, que proíbe a fabricação e a comercialização de mistura de cola e vidro moído, usada nas linhas para pipas, e a Lei nº 12.192, de 6 de janeiro de 2006, que proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas, e dá nova disciplina à matéria tratada nesses diplomas. Diário Oficial do Estado de São Paulo. 5 nov; p.1. Disponível em: https://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/777099220/lei-17201-19-sao-paulo-sp.

Tocantins (Estado). Lei n. 3707 de 28 de julho de 2020. Proíbe a fabricação, a comercialização, o armazenamento, o transporte, a distribuição e o uso de cerol, linha chilena ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear brinquedos conhecidos como "pipas ou papagaios", no âmbito do Estado do Tocantins e, adota outras providências. Diário Oficial do Estado de Tocantins. 28 jul 2020; p.1. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=399163.

Brasil. Projeto de Lei n° 4391, de 2019. Criminaliza a utilização, o armazenamento, a elaboração, a distribuição, a preparação, a posse, o transporte, a fabricação, a importação, o fornecimento, a exposição à venda, e a comercialização de cerol (mistura cortante de vidro moído e cola) ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como pipas, papagaios, raias, pandorgas ou semelhantes e dá outras providências. [Internet], 2019 [acesso em 4 abr 2020]. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/138048.

Hockenberry MJ, Wilson D, editores. Wong Fundamentos de Enfermagem Pediátrica. 10ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier; 2018.

Santos-dos-Santos G, Machado-Pieszak G, Calcagno-Gomes G, Baldicera-Biazus, C, de-Oliveira-Silva S. Contribuições da Primeira Infância Melhor para o crescimento e desenvolvimento infantil na percepção das famílias. Rev. Pesqui. (Univ. Fed. Estado Rio J., Online). [Internet]. 2019 [acesso em 21 de janeiro 2021];11(1). Disponível em: https://doi.org/10.9789/2175-5361.2019.v11i1.67-73.

Barros RC. O reflexo da família no comportamento da criança. Revista Científica Eletrônica da FAIT. [Internet]. 2014 [acesso em 9 de agosto 2020]. Disponível em: http://fait.revista.inf.br/imagens_arquivos/arquivos_destaque/THCpRARdfgT2Eyw_2014-4-16-21-4-22.pdf.

Sakata KN, Egry EY, Narchi NZ. A política brasileira de redução de acidentes e violência se alinha às perspectivas internacionais? Rev. Esc. Enferm. USP. [Internet]. 2014 [acesso em 28 de agosto 2020];48(Esp2). Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0080-623420140000800029.

Publicado

2022-12-13

Cómo citar

1.
Claudino E, Souza T, Ciuffo L, Oliveira I, Ribeiro AP, Moraes J. La (in)visibilidad de los accidentes con hilo de la cometa: un estudio documental en medios digitales. Rev. Pesqui. (Univ. Fed. Estado Rio J., Online) [Internet]. 13 de diciembre de 2022 [citado 22 de julio de 2024];14:e-11887. Disponible en: https://seer.unirio.br/cuidadofundamental/article/view/11887

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Artículo original

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